O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) funcionará em regime de plantão durante recesso, compreendido entre 19 de dezembro deste ano a 20 de janeiro de 2023.
Neste período, as atividades do TCE ficarão restritas à apreciação das matérias previstas no artigo 2º da Resolução Normativa n° 12/2018, sendo elas pedido de medida cautelar por meio de representação de natureza interna e externa; denúncia que demanda atenção urgente; recurso de agravo contra medida cautelar; e suporte e atendimento referente ao Sistema Aplic.
Durante o período, ficam suspensos os prazos processuais, inclusive os administrativos, exceto os estabelecidos em sede de cautelar.
No recesso, as medidas urgentes deverão ser previamente protocoladas em Protocolo Virtual e instruídas com cópias de documentos indispensáveis à apreciação do pedido, bem como com telefone para eventual contato, caso necessário, sob pena de indeferimento.
O plantão será realizado por teletrabalho/sobreaviso, das 12h às 18h.
Escala de plantão
Atuarão em regime de plantão no período de suspensão dos trabalhos institucionais:
Conselheiro-presidente José Carlos Novelli - de 19 de dezembro a 21 de dezembro de 2022;
Conselheiro Valter Albano - de 22 de dezembro de 2022 a 02 de janeiro de 2023;
Conselheiro Sérgio Ricardo - de 3 a 11 de janeiro de 2023;
Conselheiro Guilherme Antônio Maluf - de 12 a 20 de janeiro de 2023;
Procurador-geral de Contas Alisson Carvalho de Alencar - de 19 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)