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Cuiabá, 03 de Julho de 2025

Outros Órgãos Sábado, 17 de Dezembro de 2022, 08:00 - A | A

Sábado, 17 de Dezembro de 2022, 08h:00 - A | A

RECESSO DE FIM DE ANO

TCE analisará apenas matérias de urgência a partir de segunda

Durante o período, ficam suspensos os prazos processuais, inclusive os administrativos, exceto os estabelecidos em sede de cautelar

Da Redação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) funcionará em regime de plantão durante recesso, compreendido entre 19 de dezembro deste ano a 20 de janeiro de 2023.

Neste período, as atividades do TCE ficarão restritas à apreciação das matérias previstas no artigo 2º da Resolução Normativa n° 12/2018, sendo elas pedido de medida cautelar por meio de representação de natureza interna e externa; denúncia que demanda atenção urgente; recurso de agravo contra medida cautelar; e suporte e atendimento referente ao Sistema Aplic.

Durante o período, ficam suspensos os prazos processuais, inclusive os administrativos, exceto os estabelecidos em sede de cautelar.

No recesso, as medidas urgentes deverão ser previamente protocoladas em Protocolo Virtual e instruídas com cópias de documentos indispensáveis à apreciação do pedido, bem como com telefone para eventual contato, caso necessário, sob pena de indeferimento.

O plantão será realizado por teletrabalho/sobreaviso, das 12h às 18h.

Escala de plantão

Atuarão em regime de plantão no período de suspensão dos trabalhos institucionais:

Conselheiro-presidente José Carlos Novelli - de 19 de dezembro a 21 de dezembro de 2022;

Conselheiro Valter Albano - de 22 de dezembro de 2022 a 02 de janeiro de 2023;

Conselheiro Sérgio Ricardo - de 3 a 11 de janeiro de 2023;

Conselheiro Guilherme Antônio Maluf - de 12 a 20 de janeiro de 2023;

Procurador-geral de Contas Alisson Carvalho de Alencar - de 19 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)