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Cuiabá, 09 de Julho de 2025

Outros Órgãos Sexta-feira, 05 de Junho de 2020, 10:42 - A | A

Sexta-feira, 05 de Junho de 2020, 10h:42 - A | A

INVESTIGAÇÃO NO MPC

Prefeitura nega falsificação em balanço orçamentário de Cuiabá

Segundo o Município, o empenho de despesa que foi cancelado é “um procedimento técnico orçamentário e contábil comum nas contas das entidades públicas"

Da Redação

A Prefeitura de Cuiabá, por meio de nota, negou falsificação no balanço do exercício do ano de 2019.

O anúncio foi feito nesta quinta-feira (4), após o Ministério Público de Contas abrir um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP), no sentido de verificar a ocorrência de suposta dissimulação de demonstrativos contábeis e realização de estornos de empenhos da Prefeitura.

Segundo o Município, o empenho de despesa que foi cancelado é “um procedimento técnico orçamentário e contábil comum nas contas das entidades públicas”.

Tal procedimento ocorre durante todo o exercício financeiro, mas em maior quantidade e montante no mês de dezembro quando são realizados as conferências contábeis e conformidade documental pelas Secretarias a fim de encerrar o exercício findo.

Ao final da nota, a Prefeitura criticou que o fato tenha sido usado politicamente para instauração do procedimento no MPC.

VEJA ABAIXO A NOTA:

A respeito de suposição que a Prefeitura Municipal de Cuiabá teria falsificado o balanço do exercício de 2019, a Secretaria Municipal de Fazenda vem prestar os esclarecimentos:

1) A anulação de empenho de despesa trata-se de um procedimento técnico orçamentário e contábil comum nas contas das entidades públicas e é justificada por diversos fatores: cancelamento de saldos estimados mas não realizados durante o exercício, reclassificação de natureza orçamentária e contábil quando detectada inconsistências, reclassificação de fontes de recursos quando há frustração de arrecadação na fonte original e desistência ou supressão do objeto originalmente contratada;

2) Tal procedimento ocorre durante todo o exercício financeiro, mas em maior quantidade e montante no mês de dezembro quando são realizados todos os conferências contábeis e conformidade documental pelas Secretarias a fim de encerrar o exercício findo.

3) O valor de R$ 326,5 milhões divulgado como anulação de empenho trata-se de anulações realizadas durante todo o exercício de 2019, sendo que o valor anulado em dezembro foi de R$ 152,1 milhões.

4) A anulação de empenho não caracteriza anulação de despesa realizada, trata-se de cancelamento do compromisso estimado mas não realizado até o término do exercício para encerramento orçamentário do mesmo. É realizado em todos os exercícios financeiros. A título de exemplo verifica-se pelo sistema APLIC do TCE/MT que no exercício de 2016 foram anulados empenhos no montante de R$ 977,5 milhões, sendo R$ 212,3 milhões somente no mês de dezembro daquele ano.

5) A Secretaria Municipal de Fazenda, reforça o compromisso no zelo, legalidade e conformidade das práticas e técnicas orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis utilizada para registro e publicidade das contas públicas, e lamenta o uso político de tais procedimentos essencialmente técnicos.

Entenda o caso

O MPC recebeu denúncia, relatando que teria sido realizada uma espécie de “pedalada” com o intuito de alterar os resultados do Índice de Poupança Corrente (IPC) e Índice de Liquidez (IL) do Município.

Segundo consta na denúncia, a Prefeitura estaria “maquiando” a realidade a fim de artificializar os indicadores fiscais municipais, em especial aqueles relativos à Capacidade de Pagamento – CAPAG (Portaria MF n° 501/2017), calculada com base no IPC, IL e Índice de Endividamento (IE), viabilizando a realização de vultuosas operações de crédito junto à União sem que o Município tenha a real capacidade para cumpri-las.

A título de exemplo, foi informado na denúncia que, apenas no que diz respeito às despesas classificadas como “Outras Despesas Correntes” (ODC), Natureza de Despesa 3390, há indicação de anulação de empenhos na ordem de R$ 326.512.876,36, correspondente a 33% da despesa efetivamente empenhada em 2019.

O risco é que haja o comprometimento do exercício atual com a falta de cobertura dessas despesas, uma vez que aponta-se que parte delas seriam de caráter continuado, tendo ocorridos os fatos geradores que impõem o pagamento da obrigação.

O Procedimento Apuratório Preliminar visa coletar informações e verificar os indícios de irregularidades para que eventualmente sejam propostas representações junto ao Tribunal de Contas para posterior realização de auditorias e julgamentos.