facebook instagram
Cuiabá, 04 de Julho de 2025

Outros Órgãos Quinta-feira, 08 de Agosto de 2019, 10:15 - A | A

Quinta-feira, 08 de Agosto de 2019, 10h:15 - A | A

DETERMINAÇÃO DO TCE

Prefeito deve interromper repasses à Oscip após problemas em contrato

Segundo o MP de Contas, o termo celebrado entre o município de Acorizal e a Oscip, apresenta graves problemas, entre eles indícios de terceirização ilegal de mão de obra, exercício de atividades públicas não permitidas e outras irregularidades

Da Redação

O prefeito de Acorizal, Clodoaldo Monteiro da Silva, deve suspender imediatamente qualquer repasse à Oscip Isso Brasil, a título de custos administrativos/operacionais relativos ao termo de parceria, até a efetiva comprovação da realização das despesas, das remunerações e benefícios de pessoal, detalhadas em categorias contábeis.

A determinação é do conselheiro Moisés Maciel, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), que atendeu o pedido do Ministério Público de Contas, em Representação de Natureza Interna.

Segundo o MPC, o termo celebrado entre o município de Acorizal e a Oscip, apresenta graves problemas, entre eles há indícios de terceirização ilegal de mão de obra, exercício de atividades públicas não permitidas, ausência de transparência e de prestação de contas e ainda suposta falta de capacidade técnico-operacional para o cumprimento do contrato.

O conselheiro ainda determinou ao prefeito e ao presidente da Oscip Iso Brasil, Dionas Bassanezi Duim, que encaminhem memorial dos custos operacionais, os comprovantes de despesas realizadas nas contas da Administração, de modo a possibilitar a comprovação da conformidade dos recursos públicos repassados e disponibilize, imediatamente, no Portal Transparência da Prefeitura Municipal, o link referente ao termo de parceria, com todas as informações necessárias ao cumprimento do artigo 8º da Lei de Acesso à Informação - Lei Federal nº 12.527/2011.

Também foi determinado que seja encaminhado ao TCE, no prazo de 15 dias, os Relatórios de Avaliação elaborados pela Comissão de Avaliação, relativos aos meses anteriores, nos termos do parágrafo único do art. 7º da Lei Estadual nº 8.687/2007, sob pena de sonegação de documentos.

Conforme o conselheiro interino Moisés Maciel, a urgência da medida cautelar é urgente, tendo em vista que até o fim do corrente exercício, em não havendo novos aditivos publicados, a Prefeitura Municipal de Acorizal terá despendido um total de R$ 6.166.235,95, em prol da Iso Brasil, para terceirização dos serviços de suas secretarias de governo e pago R$ 1.541.558,98 a título de taxa de administração e operacionalização daquela entidade.

Foram notificados o prefeito Clodoaldo Monteiro e Dionas Bassanezi Duim, presidente da Oscip Iso Brasil, para que cumpram a decisão, sob pena de multa diária no montante de 50UPFs.

Também foram notificados para fins de conhecimento, a Procuradoria e o controlador interno do Município de Acorizal. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)