Os prazos processuais e regimentais na Justiça Trabalhista de Mato Grosso seguem suspensos até o próximo dia 20. É o que estabelece a Portaria nº 26/2021, que leva em conta a regulamentação trazida pelo Código de Processo Civil, em seu artigo 220.
Os prazos ficam suspensos tanto no 1º quanto no 2º grau e incluem as Secretarias do Tribunal Pleno (STP), de Apoio à Atividade Jurisdicional (Saaj) e da Contadoria.
Atualmente, são realizadas a autoinspeção judicial, atualização, levantamento e destinação de valores remanescentes de contas judiciais em processos arquivados definitivamente desde 15 de fevereiro de 2019. Também é feita a revisão dos processos pendentes de arquivamento definitivo e de processos em arquivo provisório, bem como a regularização de serviços nas secretarias das varas, STP, Contadoria e na Secretaria de Apoio à Atividade Jurisdicional.
Até o dia 20 não haverá audiências nas varas do trabalho ou sessões das Turmas e do Tribunal Pleno.
O atendimento ao público ocorrerá apenas para prevenir e resguardar perecimento de direito, cabendo ao magistrado sanear os processos na fase de execução, homologar conciliações e analisar petições que tenham caráter de urgência ou relevância, com observância às restrições e diretrizes das portarias quanto à Covid-19. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)