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Cuiabá, 09 de Junho de 2025

Outros Órgãos Quinta-feira, 13 de Outubro de 2022, 14:26 - A | A

Quinta-feira, 13 de Outubro de 2022, 14h:26 - A | A

BIÊNIO 2023/2024

Pleno elege desembargadora Clarice Claudino como nova presidente do TJMT

A magistrada vai comandar o Judiciário mato-grossense ao lado dos desembargadores Maria Erotides Kneip e Juvenal Pereira, eleitos vice-presidente e corregedor-geral de Justiça, respectivamente

Lucielly Melo

A desembargadora Clarice Claudino acaba de ser eleita a nova presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A decisão ocorreu durante sessão administrativa do Pleno do TJMT, nesta quinta-feira (13).

A magistrada vai comandar o Judiciário mato-grossense ao lado dos desembargadores Maria Erotides Kneip e Juvenal Pereira, eleitos vice-presidente e corregedor-geral de Justiça, respectivamente, para o biênio 2023/2024.

Com 19 votos, Clarice Claudino venceu seu adversário, o desembargador José Zuquim, que teve sua candidatura apoiada por 11 colegas.

Na corrida eleitoral pela vice-presidência, Maria Erotides saiu na frente com 15 votos, enquanto os desembargadores Luiz Ferreira da Silva e Sebastião de Moraes Filho com 14 votos e 1 voto, respectivamente.

E a disputa pela Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ-MT) ainda teve a participação do desembargador Mario Kono, que recebeu 11 votos, mas acabou sendo vencido por Juvenal Pereira, que obteve 18 votos. Um voto em branco foi registrado nessa categoria.

A posse dos eleitos ocorrerá no dia 19 de dezembro deste ano e a entrada em exercício nos respectivos cargos de direção se dará em 1º de janeiro de 2023.

Eleição foi secreta, num sistema virtual em que cada membro do Pleno depositou o voto.

Desistência

Antes de começar a eleição, os desembargadores Carlos Alberto Alves da Rocha e Rui Ramos voltaram atrás e retiraram as suas candidaturas aos cargos de vice-presidente e corregedor-geral de Justiça, respectivamente.

Eles tiveram as inscrições impugnadas, uma vez que não podem mais ocupar cargos de direção do Judiciário de Mato Grosso, por já terem presidido o órgão. A vedação consta no regimento interno do TJ e na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).