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Cuiabá, 01 de Julho de 2025

Outros Órgãos Quinta-feira, 15 de Junho de 2023, 09:24 - A | A

Quinta-feira, 15 de Junho de 2023, 09h:24 - A | A

CONSELHO SUPERIOR DO MPE

Plenário Virtual passa a receber sustentação oral em vídeo

Fechada a pauta da sessão do Plenário Virtual, a Secretaria dos Órgãos Colegiados deverá notificar as partes sobre os dias de início e fim da sessão e a forma com que devem ser encaminhadas as sustentações, caso haja interesse

Da Redação

A partir desta quinta-feira (15), o Plenário Virtual do Conselho Superior do Ministério Público do Estado (MPE) passa a contar com a funcionalidade de sustentação oral em vídeo.

A regulamentação consta no Ato Administrativo nº 1.214/2023, publicado na quarta-feira (13).

De acordo com a normativa, fechada a pauta da sessão do Plenário Virtual, a Secretaria dos Órgãos Colegiados deverá notificar as partes dos recursos que constam para julgamento em ambiente eletrônico, por meio dos e-mails constantes dos autos, sobre os dias de início e fim da sessão e a forma com que devem ser encaminhadas as sustentações, caso haja interesse.

O ato prevê também a possibilidade de sustentação oral presencial. Neste caso, a manifestação de interesse deve ser registrada pelo recorrente ou recorrido antes do início da sessão do Plenário Virtual em que será julgado o recurso.

Plenário Virtual

Instituído em novembro do ano passado, já foram julgados 1.320 procedimentos por meio do Plenário Virtual do Conselho Superior do MPE. Desde então, houve uma redução de 200 para 15 itens, em média, das pautas de reunião presencial.

O Plenário Virtual julga procedimentos relacionados à homologação de arquivamento de inquéritos civis, declínios de atribuição, recursos, dentre outros.

Composição

O Conselho Superior do Ministério Público, órgão da Administração Superior, é composto por 11 membros, sendo dois natos – o procurador-geral de Justiça e o corregedor-geral – e nove procuradores de Justiça eleitos pelo voto plurinominal, facultativo e secreto de todos os membros da instituição.

As atribuições do Conselho Superior estão elencadas no art. 31 da Lei Complementar nº 416/2010. (Com informações da Assessoria do MPE)