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Cuiabá, 02 de Janeiro de 2026

Outros Órgãos Sexta-feira, 02 de Janeiro de 2026, 10:05 - A | A

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PRODUTIVIDADE

Plenário do CNJ julgou mais de 770 processos em 2025

Ao longo do ano, houve a distribuição de 12.868 processos, dos quais 12.624 foram concluídos e arquivados

Da Redação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou 37 sessões plenárias ao longo de 2025, durante as quais julgou 771 processos. No total, foram apreciados 124 em 17 sessões presenciais e 647 durante as 20 sessões virtuais. 

Ao longo do ano, houve a distribuição de 12.868 processos, dos quais 12.624 foram concluídos e arquivados, ou seja, 98,1% do total. A distribuição dos processos é feita aos 15 gabinetes de conselheiros que compõem o colegiado.

Demandas administrativas mais complexas são analisadas nas reuniões presenciais do colegiado do CNJ. Contudo, em ambas as modalidades – presencial e virtual – é possível fazer a sustentação oral das partes ou de seus representantes.

Até o último dia 23, o acervo do CNJ era de 3.657 processos. Entre eles há 2.067 pedidos de providência, 576 reclamações disciplinares, 342 procedimentos de controle administrativo, 63 processos administrativos disciplinares e 121 acompanhamentos de cumprimento de decisão.

Calendário

O calendário de sessões para o primeiro semestre de 2026 já foi definido: começará presencialmente no dia 10 de fevereiro e virtualmente no dia 13 do mesmo mês. Estão previstas, no total, 21 reuniões do Plenário para julgamento de processos administrativos até junho.

Confira o calendário das sessões para o primeiro semestre de 2026

No ano em que o CNJ comemorou 20 anos de existência, o Plenário reforçou o compromisso do órgão com a modernização, a eficiência e a humanidade na Justiça. Em 2025, entre as pautas julgadas pelo colegiado, 50 atos normativos julgados resultaram em novas resoluções.

Uma das primeiras foi a Resolução CNJ n. 615/2025, que regula o uso da inteligência artificial no Judiciário. A norma prevê a participação e a supervisão humana em todas as etapas dos ciclos de desenvolvimento e de utilização das soluções técnicas.

O CNJ também definiu diretrizes e procedimentos para garantir atenção e apoio às famílias de pessoas desaparecidas. A medida reconheceu esses familiares como vítimas indiretas e busca tornar o processo judicial mais acessível, ágil e humanizado. A Resolução CNJ n. 634 de setembro de 2025 institui diretrizes e procedimentos para a questão, a partir da declaração de ausência, morte presumida e demais procedimentos relacionados ao desaparecimento de pessoa.

Em temática semelhante, o CNJ determinou ainda que os cartórios de registro civil emitam e retifiquem os assentos de óbito dos 11 jovens desaparecidos na chamada Chacina de Acari, ocorrida em 1990, no Rio de Janeiro. A medida atendeu determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) no caso Leite de Souza Vs Brasil, que reconheceu a responsabilidade do Estado brasileiro por graves violações cometidas na investigação do caso.

Em novembro, o Plenário atualizou as regras sobre a aplicação de cotas nos concursos públicos para ingresso nas carreiras do Poder Judiciário. A decisão aumentou o percentual mínimo de reserva de vagas de 20% para 30%. A medida passou a abranger, além de pessoas pretas e pardas, também indígenas e quilombolas. Já a Resolução CNJ n. 629, aprovada em junho de 2025, assegurou aos candidatos com deficiência o direito a condições adaptadas de realização das provas, notadamente as orais, com plena acessibilidade, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas.

Nas últimas sessões do ano, o CNJ estabeleceu diretrizes e parâmetros para o funcionamento dos Juizados Especiais do Torcedor e dos Grandes Eventos no âmbito do Poder Judiciário dos Estados e do Distrito Federal. Segundo a norma, a atuação dos Juizados Especiais deve ser em regime de plantão, de preferência presencialmente nos locais dos eventos. Também devem ocorrer de forma integrada e coordenada com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Secretaria de Segurança Pública e demais órgãos do sistema de justiça. O objetivo é garantir a efetividade da prestação jurisdicional e a proteção dos direitos dos cidadãos nos eventos. (Com informações da Assessoria do CNJ)