O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a 12 empresas de transporte coletivo interestadual que atuam em Mato Grosso que assegurem o cumprimento da legislação que garante gratuidades e descontos a idosos, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência na compra de passagens, especialmente por canais eletrônicos e virtuais.
A medida foi tomada após investigação do MPF apontar falhas no cumprimento da Resolução nº 6.033/2023 da ANTT, que determina a disponibilização desses benefícios em todos os pontos de venda, sejam físicos, eletrônicos ou virtuais. O inquérito também identificou falhas na fiscalização das empresas por parte da agência reguladora.
Segundo à legislação, os benefícios no transporte interestadual incluem:
duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda de até dois salários-mínimos;
duas vagas gratuitas por veículo para jovens de baixa renda inscritos no programa ID Jovem;
passagens gratuitas, sem limitação de assentos, para pessoas com deficiência e baixa renda; e
descontos de 50% para idosos e jovens de baixa renda quando as vagas gratuitas já tiverem sido preenchidas.
Entretanto, conforme apurado pelo MPF, muitas empresas deixam de ofertar as gratuidades e os descontos em seus sites ou aplicativos, restringindo o acesso aos benefícios. Essa prática prejudica, especialmente, pessoas com mobilidade reduzida ou que vivem em regiões mais afastadas.
Recomendações às empresas
As empresas foram orientadas na recomendação a:
adequar seus sistemas de venda online para oferecer as gratuidades e descontos conforme a legislação;
divulgar, de forma clara e acessível, os direitos e os procedimentos para acesso aos benefícios; e
capacitar seus atendentes, especialmente no atendimento digital, para garantir um serviço eficaz e humanizado.
Foram destinatárias das recomendações as empresas: Viação Pretti, Viação Marlim, Rotas de Viação do Triângulo (nome fantasia Rode Rotas), Expresso Itamarati, Conceito Transportes e Turismo Eireli (nome fantasia Expresso Concorrência), Expresso Adamantina, Expresso São Luiz, Viação Motta Limitada, Real Expresso (nome fantasia Guanabara), Util União Transporte Interestadual de Luxo (nome fantasia Guanabara), VTR Transporte Rodoviário de Passageiros (nome fantasia Total) e Lopes e Oliveira Transportes e Turismo.
As companhias têm prazo de dez dias para informar se acatam a recomendação e apresentar documentos que comprovem as medidas adotadas. O não atendimento pode resultar em ações judiciais.
Recomendação à ANTT
O MPF recomendou à agência reguladora que:
intensifique a fiscalização do cumprimento da resolução por empresas de Mato Grosso, inclusive aquelas que direcionam usuários para pontos físicos ou cujos sites não foram localizados;
informe as penalidades já aplicadas em razão do descumprimento das normas; e
apresente um plano anual de fiscalização e um relatório com os resultados das ações realizadas no estado.
A agência também tem dez dias para responder se acolherá a recomendação ou apresentar justificativa em caso de não acatamento. (Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF/MT)