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Cuiabá, 11 de Maio de 2025

Outros Órgãos Sexta-feira, 09 de Maio de 2025, 08:04 - A | A

Sexta-feira, 09 de Maio de 2025, 08h:04 - A | A

INCONSTITUCIONAL

MP questiona reeleição ilimitada para Mesa Diretora de Câmara Municipal

Na forma como está vigente, a legislação garante que um vereador ocupe a Presidência da Casa de Leis ilimitadamente

Da Redação

O procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) contra o artigo 19 da Lei Orgânica do Município de Itanhangá (504 km de Cuiabá), que permite reeleição ilimitada ao mesmo cargo componente da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Na forma como está vigente, a legislação garante que um vereador ocupe a Presidência da Casa de Leis ilimitadamente.

Na ação, o procurador-geral lembrou que recentemente o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento de nove ADIs que tratam da reeleição nas Mesas Diretoras de Assembleias Legislativas estaduais e, por maioria, ficou decidido que só cabe uma reeleição ou recondução dos membros das mesas, independentemente de os mandatos consecutivos se referirem à mesma legislatura.

Conforme Rodrigo Fonseca, ficou assentado pelo STF que a vedação se aplica apenas ao mesmo cargo e não há impedimento para que integrante da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto.

“Diante desse contexto, é que afirmamos existir uma mancha de inconstitucionalidade no Art. 19 da Lei Orgânica de Itanhangá/MT, em confronto com a consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada no sentido de que as Casas de Leis devem observar o limite de uma única reeleição ou recondução, limite cuja observância independe de os mandatos consecutivos referirem-se à mesma legislatura”, pontuou.

Para o Ministério Público, a redação do artigo da Lei Orgânica pode deixar uma lacuna para a reeleição indefinida de membro da Mesa Diretora.

Diante disso, o procurador pediu que seja declarada a inconstitucionalidade, para que seja permitida uma única reeleição/recondução sucessiva para o mesmo cargo da Mesa Diretora.

O procurador pleiteou, ainda, a modulação dos efeitos da decisão a partir das eleições realizadas após o trânsito em julgado da Ação Direta de Inconstitucionalidade. (Com informações da Assessoria do MPE)