A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Paranatinga (a 373 km de Cuiabá) apresentou contrarrazões em uma ação por ato de improbidade administrativa movida contra Antônio Francisco de Carvalho e Ronaldo Galvão da Silva. Na manifestação, o Ministério Público do Estado requereu o não conhecimento do recurso de apelação interposto pelos réus, que foram condenados em fevereiro deste ano por fraude no recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Eles foram condenados ao pagamento de multa civil no valor de R$ 1 milhão cada, além do ressarcimento integral do prejuízo causado, também no valor de R$ 1 milhão para cada um.
Caso o recurso seja recebido, o MPE pugnou pelo integral desprovimento do recurso, mantendo-se, assim, a sentença condenatória.
Antônio, que atuava como oficial registrador do Cartório de Registro de Imóveis de Paranatinga, também foi condenado à perda da função pública, à proibição de firmar contratos com o Poder Público por 10 anos e à suspensão dos direitos políticos pelo mesmo período. Já Ronaldo foi proibido de contratar com o Poder Público por cinco anos e teve seus direitos políticos suspensos por igual período.
Conforme a ação, os requeridos praticaram atos de improbidade administrativa, incluindo fraude em registros de imóveis e enriquecimento ilícito.
Ronaldo Galvão da Silva adquiriu a propriedade rural denominada “Guerreiro”, com área de 1,5 mil hectares, e utilizou uma guia de ITBI falsificada para registrar a escritura de compra e venda. Em conluio com Antônio Francisco de Carvalho, então responsável pelo Cartório de Registro de Imóveis de Paranatinga, a área do imóvel foi ilegalmente ampliada para 2.661,5152 hectares. Posteriormente, Ronaldo vendeu a área superfaturada para Dieggo Bruno Pio da Silva, obtendo, de forma ilícita, o valor de R$ 1 milhão com a transação. (Com informações da Assessoria do MPE)