Em alusão ao Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, celebrado hoje (28), o Ministério Público Federal (MPF) divulgou números relativos à atuação da instituição no combate ao crime. Em 2024, foram apresentadas 167 denúncias por redução à condição análoga à de escravo. No total, o MPF atuou em 763 ações penais em curso na primeira instância da Justiça Federal. Mato Grosso está entre os estados que possuem mais processos sobre o assunto, com 54 causas em andamento.
A escravidão moderna não é caracterizada apenas pela restrição de liberdade ou pela exploração da mão de obra mediante castigos físicos, como antigamente. De acordo com o Código Penal, o crime ocorre quando há submissão a trabalhos forçados, jornadas exaustivas, condições degradantes, restrição de locomoção ou servidão por dívida. A situação é comum no meio rural, em serviços de colheita, cultivo ou criação de bovinos, por exemplo. Mas ocorre também nos centros urbanos, como em oficinas de costura, na construção civil e no trabalho doméstico.
Entre as denúncias apresentadas pelo MPF em 2024 está o caso de uma vítima que foi mantida em situação de trabalho escravo por mais de sete décadas por uma família na cidade do Rio de Janeiro. De acordo com o MPF, a mulher serviu ao menos três gerações da família como trabalhadora doméstica.
O coordenador da 2CCR, subprocurador-geral da República Francisco de Assis Vieira Sanseverino, lembrou que o órgão criou, em 2012, o Grupo de Apoio de Combate à Escravidão Contemporânea e Tráfico de Pessoas (Gacec-Trap) para dar apoio à atuação dos procuradores da República nessa frente.
O objetivo do grupo é aprimorar a colheita de provas a serem utilizadas no processo penal, agilizar a investigação, dando efetividade ao trabalho do MPF no enfrentamento das formas contemporâneas de escravidão e ao tráfico internacional de pessoas.
Operações
Em 2024, o MPF participou de 23 operações de resgate de trabalhadores em situação degradante.
A participação do MPF em operações tem como objetivo aprimorar a colheita de provas a serem utilizadas no processo penal, a fim de agilizar a investigação e tornar a persecução penal mais efetiva.
A presença do procurador em campo, por exemplo, facilita o registro de fotos e vídeos, a identificação de vítimas, testemunhas e a coleta de depoimentos importantes para a instrução da ação penal.
Crime
O crime de reduzir alguém a condição análoga à de escravo está previsto no artigo 149 do Código Penal. A norma define o delito como submeter alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.
A pena varia de dois a oito anos de reclusão e multa. Além disso, a pena pode ser aumentada de metade se o crime for cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. (Com informações da Assessoria do MPF)