Mais de 3 milhões de processos de execuções fiscais sem informação do CPF ou do CNPJ do devedor devem ser extintos pela Justiça Estadual e pela Federal. A orientação foi dada pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso.
O secretário de projetos especiais, juiz Gabriel Matos, destacou que a Resolução CNJ n. 547/2024, que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, “tem contribuído para maior eficiência na arrecadação e na diminuição no ajuizamento de cobranças”. Isso porque, antes da judicialização, o título deve ser protestado, lembrou.
Em menos de dois anos, a partir da resolução, o acervo de execuções fiscais pendentes no país foi reduzido em 26,4%. O percentual corresponde à baixa de mais de 10 milhões de processos no país. Além da diminuição dos números, houve redução de até quatro vezes na entrada de novos processos na Justiça Estadual, informou a juíza auxiliar da Presidência do CNJ e supervisora do Departamento de Pesquisas Judiciárias, Ana Lúcia Aguiar.
Na Justiça Federal, apenas em 2025, foram baixados quase 147 mil processos, julgados perto de 128 mil e ajuizados apenas 61 mil novos processos, ou seja, “metade do número já julgado até abril deste ano”, destacou a juíza.
Apesar de não haver prazo para que os tribunais confiram suas respectivas listagens com os processos em curso, para confirmar, de fato, em quais execuções não constam CPF ou CNPJ do devedor, a expectativa é de que, em breve, ocorra mais uma baixa significativa no acervo, destacou o juiz auxiliar da Presidência Frederico Montedonio Rego.
Desburocratização
A Resolução n. 547/2024 estipulou regras para extinção das execuções fiscais com valor de até R$ 10 mil sem movimentação útil há mais de um ano, em caso de não serem encontrados bens penhoráveis, citado ou não executado. Na prática, a resolução permitiu a extinção de dívidas de baixo valor e passou a exigir o protesto por cobrança extrajudicial, em cartório, antes do ajuizamento de execução fiscal na Justiça.
No CNJ, em 2025, já foram aprovadas alterações em Plenário no normativo, com a Resolução n. 617/2025, que prevê a extinção de processos nos quais não haja informação acerca do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do executado.
Passaram a ser previstas ainda a gratuidade das informações sobre transações imobiliárias prestadas a cada 60 dias por cartórios aos municípios e a dispensa de protesto prévio ao ajuizamento em caso de inscrição da certidão de dívida ativa no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). (Com informações da Assessoria do CNJ)