A Justiça acatou o pedido da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), nesta semana, e determinou que o Município de Sorriso e o Estado de Mato Grosso forneçam a T.R.C.M., 5 anos, um tratamento experimental com células-tronco realizado por uma empresa de biotecnologia de Bangkok, capital da Tailândia.
T.R.C.M. é portador de hipoplasia do nervo óptico bilateral, associada ao atraso global de desenvolvimento, que afeta os nervos ópticos e pode levar à cegueira total.
De acordo com o relato médico, a enfermidade é rara, de alta complexidade, congênita e degenerativa.
Conforme a decisão, os entes públicos devem custear todo o procedimento, incluindo o transporte aéreo, hospedagem e alimentação, com um acompanhante, além de eventuais retornos necessários, bem como todos os demais exames, medicamentos e procedimentos necessários, no prazo máximo de 60 dias.
O tratamento inovador, que não é oferecido no Brasil, inclui a aplicação de seis injeções de células-tronco, com um custo total estimado de R$ 171.576,06 – a terapia, que dura cerca de 15 dias, contempla também sessões de fisioterapia e acupuntura.
Entenda o caso
A ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada de urgência, foi protocolada pela defensora pública Laysa Bitencourt Pereira em setembro de 2023.
“É de extrema importância para a criança e família, já que todas as alternativas terapêuticas disponíveis no Brasil foram esgotadas e, sem o novo tratamento, a criança irremediavelmente caminhará para a cegueira total”, destacou.
A defensora contou que a família procurou o Núcleo de Sorriso da DPEMT relatando que o filho tinha essa doença rara e degenerativa e, após muitas pesquisas, localizou um tratamento experimental na Tailândia e conseguiu a carta de aceitação no programa.
“Todavia, o valor para custear as passagens e hospedagens era muito elevado para a família, que já tinha tentado ajuda perante o município, sem sucesso, e tinha sido orientada a nos procurar”, disse.
Com isso, a Defensoria Pública buscou algum precedente que pudesse sustentar o pedido e foi localizado um caso semelhante em Cuiabá, que foi usado como referência.
“Desde o início, existiu muita dificuldade até mesmo para obter os laudos médicos que atestassem a falta de alternativas terapêuticas no Brasil. Não conseguimos a liminar inicialmente, recorremos e somente agora, em sede de sentença, veio o deferimento do pedido”, relatou.
A terapia consiste em um protocolo de injeções de células-tronco para tratar uma ampla variedade de condições de saúde, realizada em parceria com o Better Being Hospital, na capital tailandesa. (Com informações da Assessoria da DPEMT)