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Cuiabá, 29 de Junho de 2025

Outros Órgãos Quarta-feira, 25 de Junho de 2025, 14:55 - A | A

Quarta-feira, 25 de Junho de 2025, 14h:55 - A | A

ATO NOTARIAL

Exigência de validade para procuração pode incorrer em ilegalidade

A questão teve origem em reclamação contra exigência feita pelo oficial de um cartório, que condicionou o registro à apresentação de procuração expedida há, no máximo, 30 dias

Da Redação

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que titulares de cartórios não podem exigir procuração atualizada e com prazo de validade para a prática de atos, sem que haja fundamentação para o pedido, sob pena de incorrer em ilegalidade.

A questão teve origem em reclamação contra exigência feita pelo oficial de um cartório, que condicionou o registro de ato notarial à apresentação de procuração expedida há, no máximo, 30 dias. A decisão considerou que tal prática carece de respaldo legal e impõe ônus aos usuários dos serviços notariais e de registro.

No voto, o relator do processo, conselheiro Marcello Terto, ressalta que o Código Civil não estipula prazo de validade para procurações, exceto nas hipóteses previstas em lei, como no caso de divórcio, ou quando determinado expressamente por quem outorga a procuração.

Ao deliberar sobre a questão, Terto advertiu que ainda que provimento conjunto do Tribunal de Justiça local da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado (artigo 183, § 7.º) preveja a possibilidade de verificar a atualidade dos poderes conferidos, a norma deve ser interpretada de forma compatível com o artigo 150 do Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria Nacional de Justiça, que não autoriza exigências genéricas sem base legal.

Na fundamentação, o conselheiro enfatizou que as atividades notarial e registral devem respeitar os princípios da legalidade e da razoabilidade, evitando a imposição de exigências que não tenham justificativa plausível.

“A exigência genérica de que toda procuração deva ter prazo máximo de expedição de 30 dias não encontra amparo na legislação vigente e caracteriza ato ilegal, salvo nas hipóteses excepcionalmente previstas em lei ou quando houver fundamentação idônea que a justifique”, destacou o voto.

A decisão também será comunicada a todos os tribunais de justiça do país, com o objetivo de assegurar a conformidade dos serviços notariais e de registro com as diretrizes nacionais estabelecidas pelo CNJ. (Com informações da Assessoria do CNJ)