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Cuiabá, 14 de Junho de 2025

Outros Órgãos Quinta-feira, 12 de Junho de 2025, 11:22 - A | A

Quinta-feira, 12 de Junho de 2025, 11h:22 - A | A

AVALIAÇÃO DO CNJ

Execuções fiscais: 10 mi de processos foram extintos em menos de 2 anos

Conforme o índice, Mato Grosso esteve entre os melhores índices do país, superando 30% de diminuição do acervo

Da Redação

O acervo total de execuções fiscais pendentes no país alcançou uma redução de 26,4% a partir da Política Judiciária de Eficiência das Execuções Fiscais. O indicador, que compreende as estatísticas referentes ao período de outubro de 2023 a abril de 2025, representa a baixa de 10 milhões de processos no país.

Para a implementação da política — prioritária na gestão do atual presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso —, foram assinados diversos acordos envolvendo tribunais; procuradorias da Fazenda Nacional, estaduais e municipais; prefeituras e governos das unidades da Federação.

Por meio desses acordos, a tramitação dos processos torna-se mais ágil, o que reduz a judicialização e promove efeitos positivos sobre a arrecadação. Isso é feito por meio de medidas como extinção de execuções fiscais de baixo valor (abaixo de R$ 10 mil), priorização de processos com maior potencial de recuperação e promoção de mecanismos de cobrança mais eficientes, como o protesto de títulos.

Os 10.776.529 processos baixados desde outubro de 2023 provocaram uma melhoria de 16,55 pontos percentuais na taxa bruta de congestionamento, que passou de 87,58% no fim daquele ano para 71,03% em abril de 2025. Extraído a partir da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud), o indicador reflete o percentual de processos que permanecem pendentes em relação ao total dos que tramitaram.

Levando-se em conta a Taxa de Congestionamento Líquida (TCL), a redução foi de 20,81%, uma queda de 82,83% para 62,02% no mesmo período. Para o cálculo, são excluídas as ações suspensas, sobrestadas ou em arquivo provisório. Quanto menor a taxa, maior a eficiência do tribunal.

Nesse contexto, a implementação da política gerou uma maior eficiência na prestação do serviço jurisdicional, segundo aponta o Índice de Atendimento à Demanda (IAD). Quando as cortes apresentam índices superiores a 100% significa que têm conseguido baixar mais processos do que os que estão sendo distribuídos.

Foi apurado um aumento de 343 pontos percentuais no IAD, que saiu de 123,14%, em dezembro de 2023, para 466,33%, em abril de 2025. No mesmo período, houve uma maior seletividade no número de casos novos, com o ajuizamento de apenas 3.458.604 novas ações de execução fiscal.

Bons desempenhos

Levando-se em conta somente a Justiça Estadual, o índice de redução foi de 27,7%. Para se ter uma ideia na redução do volume processual, nos tribunais da Paraíba e de Goiás, os estoques caíram pela metade, alcançando indicadores de 57,3% e 56,5% respectivamente. Cortes como as do Maranhão, de Mato Grosso e da Bahia também apresentaram ótimos índices, superando 30% de diminuição do acervo.

Em outros estados, as reduções foram da ordem de mais de 20%. É o caso, por exemplo, de Pernambuco (25,9%), Ceará (25,3%), Rio Grande do Norte (24,3%) e do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (23,7%). Mesmo tribunais de estados mais populosos alcançaram reduções expressivas no volume de processos: em São Paulo, a diminuição foi de 29,8% e, no Rio de Janeiro, de 28,6%.

RE 1355.208/SC

O caminho para a implementação da política foi aberto a partir do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 355.208/SC, Tema 1184 da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No caso apreciado no STF, o município de Pomerode iniciou processo de execução fiscal para cobrar R$ 528,41 de uma empresa que deixou de pagar o imposto sobre serviços.

Apesar de o município ter lei que determina a cobrança em execução fiscal dos débitos com valor superior a R$ 200, o juiz considerou que a cobrança judicial não se justificava. O motivo da decisão foi que o débito da empresa era muito menor que o custo do processo e o município poderia cobrar a dívida pelo protesto da certidão de dívida ativa, sem envolver o Poder Judiciário.

A tese fixada pelo STF foi de que o Poder Judiciário pode extinguir execução fiscal cujo valor seja baixo, quando verificar a falta de interesse de agir, caracterizada pelo não exaurimento de medidas extrajudiciais e administrativas mais eficientes e menos onerosas capazes de viabilizar a cobrança da dívida.

Regulamentação

Após o julgamento do RE 1355.208/SC, o CNJ editou a Resolução n. 547/2024, que instituiu medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário.

A norma estipulou regras para extinção das execuções fiscais com valor de até R$ 10 mil sem movimentação útil há mais de um ano, em caso de não serem encontrados bens penhoráveis, citado ou não executado. Na prática, a resolução permitiu a extinção de dívidas de baixo valor e passou a exigir o protesto por cobrança extrajudicial, em cartório, antes do ajuizamento de execução fiscal na Justiça.

No CNJ, em 2025, já foram aprovadas alterações em Plenário no normativo, com a Resolução n. 617/2025, que prevê a extinção de processos nos quais não haja informação acerca do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do executado.

Passaram a ser previstas ainda a gratuidade das informações sobre transações imobiliárias prestadas a cada 60 dias por cartórios aos municípios e a dispensa de protesto prévio ao ajuizamento em caso de inscrição da certidão de dívida ativa no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). (Com informações da Assessoria do CNJ)