Em razão do prejuízo causado ao erário pelo atraso no pagamento de encargos, que geraram multas e juros, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) mandou o ex-prefeito de Rondonópolis, Ananias Martins de Souza Filho, restituir mais de R$ 169 mil.
A determinação foi proferida durante julgamento da Tomada de Contas instaurada em desfavor da Prefeitura de Rondonópolis e da Companhia de Desenvolvimento do município (Coder).
O TCE-MT também determinou que o ex-presidente da Coder, Darci Lovato, devolva aos cofres públicos o valor de R$ 11.635,74.
A Tomada de Contas Ordinária foi instaurada em cumprimento à determinação contida no acórdão da Corte de Contas, que julgou parcialmente procedente recurso ordinário interposto em face de outra decisão colegiada referente ao julgamento das Contas Anuais de Gestão da Coder, exercício de 2012.
O processo teve por objetivo de apurar o montante inadequadamente despendido pela companhia, no ano 2012, para pagamento de encargos sociais, especificamente INSS, FGTS e Imposto de Renda, com atraso em razão da ausência da contrapartida, em tempo hábil, pela Prefeitura de Rondonópolis.
Detectado o dano ao erário no montante superior a R$ 160 mil, o Pleno determinou, sob a relatoria do conselheiro substituto Moises Maciel, o ressarcimento devidamente atualizado por parte do ex-prefeito de Rondonópolis e do ex-gestor da Coder, bem como a aplicação de multa proporcional a 10% sobre o valor do dano causado ao erário, também atualizado.
A sanção imposta aos responsáveis deverá ser recolhida com recursos próprios no prazo de 60 dias, contados a partir da publicação da decisão, condicionando a quitação ao envio de documentos comprobatórios de seu recolhimento ao TCE-MT. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)