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Cuiabá, 15 de Março de 2025

Outros Órgãos Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025, 08:23 - A | A

Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025, 08h:23 - A | A

INCLUSÃO

Defensoria Pública garante retificação de nome e gênero de cabeleireira

A retificação é regulamentada no Brasil por meio do Provimento 73/2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permite às pessoas transgênero e transexuais alterarem o nome e o gênero diretamente no cartório

Da Redação

A Defensoria Pública de Mato Grosso intermediou a retificação do nome civil e do gênero da cabeleireira Adriana Caetano da Silva, 41 anos, moradora de Campo Novo dos Parecis. Após esperar por nove meses, ela recebeu nesta terça-feira (25), os novos documentos com nome e gênero femininos.

A retificação é regulamentada no Brasil por meio do Provimento 73/2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permite às pessoas transgênero e transexuais alterarem o nome e o gênero diretamente no cartório. Mas, o defensor público Daniel Souza Pinto explicou que apesar da medida parecer simples e poder ser conduzida pelo próprio interessado, o desconhecimento dos direitos e dos trâmites oficiais os leva a buscarem ajuda.

“O auxílio da Defensoria, num primeiro momento, é importante para que a pessoa receba informações e esclarecimentos sobre seus direitos. Quando percebemos que é necessário intermediar, mesmo por meio do pedido administrativo, o fazemos. No caso dela, já estávamos nos organizado para fazer o pedido na Justiça, pois fizemos o primeiro contato com o Cartório onde ela foi registrada, em maio de 2024. Porém, o documento chegou hoje”.

O defensor explicou que a cabeleireira foi registrada no Cartório de Registro Civil de Jundiá (AL). E que, nesses casos, o processo pode demorar mais e ficar caro, considerando as dificuldades para que a pessoa busque o serviço pessoalmente outro estado.

“A maioria das pessoas desconhece como proceder e mesmo após receber orientações, encontram dificuldades em acessar o documento, principalmente se o registro é de outro Estado”, disse.

Documentação

Para conseguir a retificação de registro civil e gênero são necessários apresentar o documento oficial de identidade, o CPF, a Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada, comprovante de residência e declaração de que a alteração se dá por motivo de identidade de gênero. Além disso, certidões negativas criminais também são solicitadas.

Após análise dos documentos, a alteração feita no cartório é válida para o CPF, o passaporte, o título de eleitor e registros oficiais.

Daniel avaliou que a conclusão desse procedimento representa a garantia da proteção dos direitos individuais.

“A possibilidade de retificação do nome e do gênero é um direito essencial para o reconhecimento da identidade das pessoas. E trabalhamos para garantir que esses pedidos sejam conduzidos com celeridade e respeito à dignidade daqueles que procuram por nossos serviços”, disse.

O defensor ainda esclareceu que apesar da retificação do nome civil e do gênero ser um procedimento que pode ser realizado diretamente em cartórios, conforme previsão legal, a Defensoria Pública pode orientar e auxiliar aqueles que precisam desse tipo de serviço. (Com informações da Assessoria da DPMT)