O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, afirmou que irá apresentar proposta de regulamentação para que a escolha da lista sêxtupla para vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso seja feita pelo Conselho Superior do Ministério Público (CSMP)
A vaga é assegurada a um membro do Ministério Público Estadual (MPE) através do Quinto Constitucional.
Em reunião realizada nesta segunda-feira (13), o colegiado ratificou que a atribuição do assunto é do procurador-geral de Justiça e que competirá ao colegiado apenas a apreciação do pedido de regulamentação.
Borges explicou que a Constituição Estadual e a Lei Orgânica estabelecem que a escolha deve ser feita pela classe. Existe, no entanto, uma resolução do CSMP/MT, do ano de 2010, amparada pela Lei Federal 8625/93, que atribuiu ao referido conselho a realização da escolha.
“A Constituição Estadual e a Lei Orgânica do MPMT estabelecem que a escolha da lista sêxtupla deve ser feita por todos os integrantes da carreira. A Lei Federal 8625/93, no entanto, diz que a atribuição deve ser do Conselho Superior do Ministério Público. O questionamento é sobre qual norma deveremos aplicar”, explicou o procurador-geral de Justiça.
Segundo ele, em 2010 a questão foi submetida ao Conselho Superior do MPE e na ocasião os conselheiros decidiriam que seguiriam a norma federal.
“Depois disso, a questão foi apresentada à Procuradoria-Geral da República para análise da constitucionalidade e propositura de ADI contra o texto constitucional estadual, e a representação foi arquivada após entendimento que a norma impugnada não tem pertinência alguma com a organização do MP, versando apenas sobre a formação de lista sêxtupla para o Quinto Constitucional”, esclareceu.
Segundo o procurador-geral de Justiça, o debate sobre esse assunto nesse momento é bastante oportuno para evitar que discussões venham ocorrer às vésperas da escolha da lista sêxtupla.
Vagas no TJ
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) criou projeto de lei para criação de novas nove vagas de desembargador no órgão.
Das nove vagas, sete serão destinadas a juízes (sendo quatro pelo critério de antiguidade e três por merecimento), uma é reservada para um membro do MPE e a outra da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso.
A proposta foi encaminhada para a Assembleia Legislativa, que aprovou o texto. (Com informações da Assessoria do MPE)