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Cuiabá, 24 de Maio de 2025

Outros Órgãos Quinta-feira, 22 de Maio de 2025, 08:45 - A | A

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AUXILIA PROCESSOS

Comissão Judiciária de Adoção de MT completa 25 anos

A Ceja foi criada em 2000 para prestar auxílio aos juízos das varas da infância e juventude nos procedimentos relativos à adoção nacional e internacional

Da Redação

A Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), que visa garantir o direito de uma família às crianças e adolescentes, completa 25 anos.

A Ceja foi criada no dia 22 de maio de 2000 (Lei Estadual n. 7.285/2000), prestando auxílio aos juízos das varas da infância e juventude nos procedimentos relativos à adoção nacional e internacional.

Para o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, as atividades desenvolvidas pela Ceja são de fundamental importância, na medida em que o Judiciário deve tutelar de forma integral o direito de crianças e adolescentes acolhidos.

“A implantação da Ceja foi um marco no Poder Judiciário. Regulamentou a estrutura que permite uma adoção segura no nosso Estado. A Ceja garante a integridade, a saúde e a dignidade das crianças que estão acolhidas pelo Estado, aguardando uma família”, avaliou.

“A Ceja completa 25 anos cumprindo com seriedade sua missão: garantir que o processo de adoção siga critérios legais, técnicos e humanos”, completou o corregedor.

A magistrada Anna Paula Gomes de Freitas, juíza auxiliar da Corregedoria, responsável pela pasta da Ceja, destacou que a contribuição da comissão é diária para a causa da adoção e para o bem-estar da criança.

“Todas as ações são desenvolvidas para que a criança ou adolescente sempre possa estar no lar biológico ou amada por uma família que não a biológica. A Ceja presta auxílio a todos os juízes da infância e juventude, orientando em todas as dúvidas e questionamentos sobre adoção e todas as situações”, destacou a magistrada.

A secretária-geral da Ceja, Elaine Zorgetti Pereira, trabalha na comissão desde 2007 e testemunhou muitas histórias de transformação de vidas. Mas, em especial, em 2008, ela se recordou de que foi procurada por um jovem homossexual que pretendia adotar uma criança. Na época, a lei não permitia o cadastro de pretendentes LGBTQIAPN+ (sigla que abrange pessoas que são Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais, Queer, Intersexo, Assexuais, Pan, Não-binárias e mais). Mesmo assim, ele foi orientado a fazer o pedido de habilitação. Foi então realizado um estudo psicossocial, e o juiz da vara da infância autorizou a habilitação do pretendente.

“Após ser habilitado no cadastro de pretendente, o rapaz se aproximou da criança e conseguiu a adoção. Foi um encontro maravilhoso. Depois, ele foi embora com a família e ficou sabendo de outro irmão desse menino disponível para adoção, ele voltou para o processo de adotar mais esse filho”, lembrou Elaine.

Dados

Em Mato Grosso, existem 606 crianças e adolescentes acolhidos, sendo 71 aptos à adoção e 551 pessoas habilitadas que pretendem adotar.

Para a habilitação de pretendentes a adoção é preciso acessar o site https://ceja.tjmt.jus.br. A página virtual reúne todas as informações sobre adoção. Antes de preencher o formulário a pessoa interessada deverá participar do curso preparatório para pretendentes à adoção, informações sobre o curso podem ser conseguidas na comarca onde o pretendente reside.

Existe uma parceria entre o TJMT e Associação Mato-grossense de Pesquisa e Apoio a Adoção (AMPARA), que é um grupo de apoio à adoção que realiza o curso pré-natal de adoção, tanto de forma presencial como online.

Ações desenvolvidas pela Ceja

Campanha Adotar é Legal: criada em 2007 para desenvolver a cultura da adoção na população, levando informações sobre os procedimentos legais.

Projeto Busca Ativa – Uma Família para Amar: divulga as crianças e adolescentes institucionalizados/acolhidos e disponíveis para adoção, visando inseri-los em família substituta.

Programa Família Acolhedora: tem por objetivo incentivar os municípios a implantarem o serviço de acolhimento, preferencialmente ao acolhimento institucional.

Programa Padrinhos: tem por finalidade proporcionar às crianças e adolescentes que se encontram em acolhimento institucional ou familiar vínculos externos à instituição, para fins de convivência familiar e comunitária, nas modalidades padrinho afetivo, prestador de serviços e provedor.

Campanha Entrega Legal: leva informações sobre a previsão legal de entrega voluntária de filho para adoção, antes ou após o nascimento (artigo 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente), de forma segura e sigilosa. A campanha também visa prestar informações sobre o tema da adoção e provocar uma reflexão sobre o assunto, promovendo, inclusive, o apoio social àquelas mães que entregam seus filhos para adoção, em vez de simplesmente abandoná-los por não terem condições de exercer a maternidade. (Com informações da Assessoria da CGJ-MT)