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Cuiabá, 08 de Maio de 2025

Outros Órgãos Terça-feira, 06 de Maio de 2025, 10:24 - A | A

Terça-feira, 06 de Maio de 2025, 10h:24 - A | A

NOVO PROVIMENTO

CNJ regulamenta procedimentos para registro civil da adoção unilateral

Esse tipo de adoção ocorre quando alguém adota o filho ou a filha do companheiro ou da companheira mediante decisão judicial

Da Redação

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento 191/2025, que uniformiza os procedimentos para a atualização de certidão de nascimento relativa à adoção unilateral.

Esse tipo de adoção ocorre quando alguém adota o filho ou a filha do companheiro ou da companheira mediante decisão judicial.

A regulamentação tem o objetivo de resolver divergências entre cartórios brasileiros quanto ao registro civil dos casos de adoção unilateral.

A norma garante segurança jurídica a adotantes e adotados, facilita a atuação dos cartórios extrajudiciais e resguarda direitos fundamentais relacionados à identidade e à convivência familiar.

A adoção unilateral é possível quando não consta o nome de um dos genitores na certidão de nascimento ou este tenha perdido o poder familiar, ou, ainda, em caso de morte do outro genitor, podendo ser estabelecido um novo vínculo familiar e jurídico com o adotante.

Nova regra

A norma define que, em caso de adoção unilateral, a certidão de nascimento da criança ou adolescente adotado deverá ser atualizada com a substituição do nome do pai/mãe biológicos, pelo nome do pai/mãe adotivos, devendo constar, ainda, os nomes de seus ascendentes.

Conforme as regras da Corregedoria Nacional, os dados da certidão de nascimento primitiva não serão cancelados. Essas informações deverão permanecer resguardadas no histórico do cartório em que a criança ou adolescente foi registrado originalmente. Por esse motivo, não é permitida a lavratura de um novo registro de nascimento no cartório de registro civil do município de residência do adotante, ou seja, a alteração será realizada exclusivamente por meio de averbação no assento original.

As determinações do novo provimento não se aplicam aos casos de adoção bilateral — quando a criança ou adolescente passa a integrar uma família com quem não tem vínculo sanguíneo. Nesses casos, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece como regra geral o cancelamento do registro original e a lavratura de um novo assento registral nos casos de adoção bilateral. (Com informações da Assessoria do CNJ)