O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, alterações na Resolução 547/2024, que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Judiciário brasileiro.
As mudanças incluem a extinção de processos nos quais não haja informação acerca do CPF ou CNPJ do executado, a gratuidade das informações sobre transações imobiliárias prestadas a cada 60 dias por cartórios aos municípios e a dispensa de protesto prévio ao ajuizamento em caso de inscrição da certidão de dívida ativa no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin).
A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (11). A resolução, como ressaltou o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, foi responsável por uma “verdadeira revolução” ao extinguir 8,5 milhões de execuções fiscais que congestionavam desnecessariamente o Poder Judiciário.
“O número representa mais de 10% do total de 80 milhões de processos que estão em tramitação nos tribunais brasileiros”, disse.
De acordo com Barroso, a medida reflete uma interpretação do art. 319, II, do Código Processual Civil, que exige a informação sobre o CPF ou CNPJ do réu como requisito inicial de qualquer ação.
“Os entes públicos dispõem de meios para obter tais dados, inclusive para realizar o protesto da certidão de dívida ativa antes do ajuizamento, como exigido por decisão do STF em sede de repercussão geral (tema 1184)”, esclareceu Barroso no texto aprovado. (Com informações da Assessoria do CNJ)