O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tornou obrigatória, em todos os tribunais brasileiros, a implementação do Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao enfrentamento da violência doméstica contra magistradas e servidoras.
Inicialmente previsto na Recomendação CNJ 102/2021, o protocolo passa a integrar um contexto ampliado de políticas públicas, que incluem rede de apoio multidisciplinar às mulheres vítimas de violência e expansão das ações voltadas ao combate da violência de gênero em todo o Judiciário.
A iniciativa foi formalizada por meio do Ato Normativo 0000910-80.2025.2.00.0000, aprovado na 17ª Sessão Virtual de 2025 do CNJ, realizada neste mês de dezembro.
Para a relatora da proposta, conselheira Renata Gil, a prevenção da ocorrência de violências graves ou potencialmente letais contra as mulheres, bem como o reconhecimento do feminicídio como uma morte evitável, é compromisso assumido pelo Estado.
“O Poder Judiciário tem o dever de articular os mecanismos de prevenção e proteção para as mulheres que trabalham no âmbito de suas unidades”, reforçou.
A resolução ganha ainda mais relevância diante dos números alarmantes de violência contra mulheres no Brasil, que evidenciam a urgência de políticas efetivas de proteção no âmbito do Judiciário. Dos 18.987 integrantes da magistratura brasileira, 39,99% são mulheres. Entre as quais, 68,8% não tinha conhecimento sobre o Protocolo, conforme aponta estudo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) (2023), intitulado Perfil das Magistradas Brasileiras e perspectivas junto à equidade de gênero nos Tribunais.
Outro estudo denominado Visível e Invisível – A Vitimização de Mulheres no Brasil, elaborado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública em 2023, revela que 50.962 mulheres sofrem violência diariamente, sendo 53,8% dentro de casa, em episódios de violência que, em geral, são praticados por parceiros ou ex-parceiros.
Direitos constitucionais
Em consonância com a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, instituída pela Resolução CNJ n. 254/2018, o texto aprovado introduz avanços, como a ampliação da proteção às colaboradoras — em sentido amplo — e a seus familiares. O termo colaboradoras compreende estagiárias, residentes, aprendizes, trabalhadoras terceirizadas, comissionadas e voluntárias que atuam no âmbito do Poder Judiciário. Também estão previstos encaminhamentos psicossociais, sendo assegurado o atendimento das vítimas de violência por equipes multidisciplinares nos tribunais.
Pautada por princípios constitucionais, a nova resolução prevê, na implementação de suas normas, o acolhimento de diretrizes do CNJ relativas à inclusão e proteção da população LGBTQIA+. O texto se baseia em valores expressos na Constituição Federal como a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, com a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
As diretrizes da resolução estabelecem um conjunto de medidas voltadas à proteção integral de magistradas, servidoras e colaboradoras em situação de violência doméstica e familiar, abrangendo ações de apoio, prevenção e conscientização por meio de campanhas e materiais informativos.
A Ouvidoria da Mulher, segundo o texto aprovado, deverá participar ativamente dos programas instituídos no Judiciário. A resolução prevê ainda medidas como a análise de casos com avaliação de risco, comunicação imediata à Polícia Judicial em situações graves, criação de canais internos de atendimento sigilosos, comunicação ao juízo competente em até 48 horas, elaboração de planos individuais de segurança e formação de uma rede multidisciplinar de acolhimento.
Além disso, estabelece que o Departamento Nacional de Polícia Judicial (DNPJ) terá 60 dias para apresentar proposta de Procedimento Técnico Policial para o primeiro atendimento às magistradas, servidoras e colaboradoras vítimas de violência doméstica.
Deverá ser criado também um programa permanente de capacitação para formar instrutores responsáveis pela qualificação da segurança institucional do Judiciário. Além disso, autoriza a celebração de convênios e parcerias interinstitucionais para fortalecer a aplicação do protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança.
Protocolo
O Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança foi criado em resposta direta ao feminicídio da magistrada Viviane Vieira do Amaral, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), ocorrido em dezembro de 2020 e cometido pelo ex-marido na frente das três filhas do casal.
A recomendação que incluía o protocolo buscou criar mecanismos de acolhimento, avaliação de risco e medidas de proteção personalizadas, garantindo que o Poder Judiciário oferecesse suporte efetivo às suas integrantes, alinhado às normas de direitos humanos e à política nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres. (Com informações da Assessoria do CNJ)





