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Cuiabá, 05 de Julho de 2025

Outros Órgãos Sexta-feira, 04 de Julho de 2025, 10:36 - A | A

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GARANTIDO EM LEI

Brasileiros naturalizados têm direito à transcrição de certidões

A informação foi prestada à consulta analisada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Da Redação

Registros civis estrangeiros de nascimento e óbito de brasileiros naturalizados podem ser transcritos com a apresentação do certificado de naturalização ou de outro documento que comprove a nacionalidade brasileira.

A informação foi prestada à consulta analisada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Relator do processo, o conselheiro Caputo Bastos, entendeu que é possível realizar o procedimento.

A consulta buscava esclarecimentos sobre a Resolução CNJ nº 155/2012, que trata do traslado de certidões de registro civil de pessoas naturais emitidas no exterior. A dúvida apresentada ao Conselho questionava se seria possível trasladar os registros civis estrangeiros de nascimento e de óbito de brasileiros naturalizados.

Antes de registrar seu voto, o ministro consultou a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-Brasil) e a Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro da Corregedoria Nacional (Conr/CN). As duas instituições informaram compreender que não deve haver distinções entre brasileiros natos e naturalizados.

Em seu voto, o relator, ministro Caputo Bastos, ainda reforçou que “a Constituição veda a distinção entre brasileiros natos e naturalizados”. Ele ainda reforçou que é isso que embasa “a correta interpretação da Resolução CNJ nº 155/2012”.

Dessa forma, não existe razão para negar “o traslado do registro de nascimento e óbito do brasileiro naturalizado”, escreveu o ministro relator. Ele ainda esclareceu que “a ausência de menção expressa no texto da normativa deste Conselho não pode (e não deve) ser interpretada como vedação à prática dos atos cartorários”, salientou. (Com informações da Assessoria do CNJ)