A Defensoria Pública de Mato Grosso conseguiu decisão liminar que garantiu o fornecimento de duas medicações psiquiátricas, tarja vermelha, para controlar um quadro grave de depressão e hipomania de uma moradora do município de Dom Aquino, que sofre de transtorno bipolar.
Ela recorreu à Defensoria Pública para ter acesso gratuito à medicação. O órgão ajuizou uma ação com pedido liminar, que foi acatada pela Justiça e cumprida neste mês.
No dia 24 de fevereiro de 2025, o defensor público Marcelo De Nardi protocolou a ação de obrigação de fazer, com pedido de urgência, na Justiça, relatando que a dona de casa havia procurado auxílio do Município para ter acesso as medicações Torval 500mg e Aripiprazol 15mg, após diagnóstico da doença psiquiátrica. Mas ela foi informada que eles não eram fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Como a medicação é de alta complexidade, a ação foi movida contra o Estado e o Município, solicitando o fornecimento, no prazo de cinco dias úteis. E, em caso de impossibilidade de fornecimento pelo SUS, que a medicação fosse adquirida da iniciativa privada, por meio de bloqueio de valores. Do contrário, que os entes fossem multados em R$ 1 mil por dia.
Na ação, o defensor anexou laudo médico que informa que a dona de casa já fez uso de outros medicamentos disponíveis no SUS, sem sucesso, o que justificou a necessidade da prescrição da fórmula específica. No laudo, a psiquiatra afirmou que o medicamento Valproato de Sódio 500mg, fornecido pelo SUS para casos similares, não consegue estabilizar o quadro clínico da paciente, por ser de liberação única do princípio ativo no organismo. Já o Torval, tem liberação da substância ativa da medicação – valproato de sódio e ácido valpróico – de forma gradual ao longo do tempo.
A médica também enfatizou que o tratamento com Valproato, embora útil em alguns contextos, não foi eficaz no controle dos episódios de hipomania e depressão grave da mulher, por fazer o exato oposto, agravando o quadro de saúde dela. A médica ainda disse que a falta do tratamento adequado coloca a vida da paciente em risco, pela possibilidade de suicídio.
Diante dos fatos, o defensor pediu urgência no atendimento do pedido, ressaltando que a falta da medicação compromete o bem-estar de paciente e a coloca em situação de risco de morte.
A decisão de acatar o pedido e obrigar o Estado e o Município a fornecerem a medicação foi proferida em abril de 2025, pela juíza do Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania da Saúde Pública (Cejusc), Amini Haddad, que determinou o fornecimento da medicação pelos entes no prazo de cinco dias.
Porém, como a decisão não foi cumprida, o bloqueio de valores para o tratamento para o período de seis meses foi solicitado e o juiz do Cejusc, Agamenon Moreno Júnior, determinou o bloqueio de R$ 1.684,26 para a aquisição do produto da única empresa que apresentou orçamento. Na semana passada, a paciente recebeu a medicação que foi comprada pelo Estado e entregue à paciente pelo Município.
"Após a realização de várias diligências, apresentação de petições e constante diálogo com a dona de casa — que aguardava com grande expectativa a liberação do medicamento para iniciar seu tratamento —, obtivemos êxito: a medicação foi enfim retirada. Esperamos que esse resultado célere e positivo não seja uma exceção, mas sim a regra. E que este caso demonstre que o acesso à saúde não deve depender exclusivamente de relatórios favoráveis do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário de Mato Grosso (NAT-Jus) que, infelizmente, ainda podem determinar o curso da vida das pessoas", avaliou a assessora jurídica do Núcleo de Dom Aquino, Isabella Fernandes. (Com informações da Assessoria da DPEMT)