A ministra Maria Marluce Caldas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendeu o pedido do Ministério Público do Estado (MPE) e restabeleceu a prisão preventiva dos policiais militares Jorge Rodrigo Martins, Leandro Cardoso, Wailson Alesandro Medeiros Ramos e Wekcerlley Benevides de Oliveira.
Eles foram denunciados pela prática de homicídio qualificado, sendo um consumado e dois tentados, além dos crimes de fraude processual, porte ilegal de arma de fogo e organização criminosa.
O caso teve origem em uma investigação que apontou que os acusados teriam simulado um confronto armado para ocultar a execução das vítimas e justificar a posse de uma arma de fogo. Referida arma, uma pistola calibre 9mm, foi vinculada por perícia balística a outros crimes, incluindo o homicídio do advogado Renato Nery ocorrido em julho de 2024.
Anteriormente, o juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) haviam substituído a custódia cautelar por medidas alternativas, sob o fundamento de ausência de fatos novos ou risco atual à ordem pública. Por isso, o MPE, por meio do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare), interpôs recurso especial alegando a insuficiência das medidas cautelares diante da gravidade concreta das condutas e do modus operandi dos agentes.
Ao analisar o caso, a ministra relatora afastou a incidência da Súmula 7 do STJ, por entender que a questão prescindia do reexame aprofundado de provas, tratando-se de revaloração jurídica de dados fáticos já delineados no acórdão recorrido.
A decisão destacou que a dinâmica dos fatos revela uma atuação estruturada e organizada, com planejamento da empreitada criminosa e manipulação dolosa da cena do crime para forjar uma narrativa que legitimasse o uso da força letal.
Tais elementos, segundo o entendimento da Corte Superior, demonstram a periculosidade social dos agentes e a necessidade da segregação para resguardar a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, ante o risco de intimidação das vítimas sobreviventes e testemunhas.
Por fim, a ministra ressaltou que a prisão preventiva se mostra justa e necessária em casos de criminalidade institucionalizada, onde a substituição por medidas alternativas ignora o risco efetivo à instrução processual. (Com informações da Assessoria do MPE)







