O crédito rural sempre ocupou posição central na sustentação do setor produtivo brasileiro ligado ao campo. Ele viabiliza o custeio da produção, o investimento em tecnologia e a continuidade das atividades em um ambiente marcado por ciclos longos, riscos climáticos e forte dependência de fatores externos. Nos últimos anos, contudo, produtores rurais e empresas passaram a enfrentar desafios relevantes na concessão e na manutenção do crédito, com reflexos diretos sobre a saúde financeira de toda a cadeia produtiva.
O aumento do endividamento, a elevação dos custos de produção, a volatilidade dos preços e a maior seletividade das instituições financeiras impõem um novo ambiente negocial. Nesse cenário, insistir em modelos rígidos de cobrança ou em soluções padronizadas, alheias à realidade econômica do campo, tem se mostrado ineficiente. O momento exige pragmatismo, técnica e responsabilidade na condução das relações de crédito.
Mais do que evitar dificuldades, o desafio atual é administrar riscos, reorganizar passivos e preservar a atividade produtiva. A experiência recente demonstra que tratar situações excepcionais como ordinárias resulta em perda de valor, judicialização excessiva e deterioração das relações negociais. O crédito rural, por sua própria natureza, demanda uma leitura econômica compatível com os ciclos da produção e com as particularidades do setor.
Nesse contexto, ganha relevância a atuação anticíclica do crédito rural, não como conceito teórico, mas como ferramenta prática de equilíbrio. O objetivo deixa de ser a eliminação de perdas e passa a ser a contenção de danos, evitando que dificuldades pontuais se transformem em inviabilidade estrutural. Dar fôlego financeiro ao produtor não significa tolerar inadimplemento, mas reconhecer que a preservação da produção é condição indispensável para a recuperação do próprio crédito.
A cobrança imediata e a execução generalizada de garantias, em ambientes de retração econômica, raramente produzem os resultados esperados. Ao contrário, tendem a desvalorizar ativos, interromper cadeias produtivas e reduzir a capacidade futura de pagamento. A eficiência econômica, nesse cenário, está menos na rigidez formal e mais na capacidade de reorganizar relações que ainda são viáveis.
Paralelamente, observa-se o crescimento de soluções apresentadas como universais ou salvadoras. Propostas genéricas, sem análise concreta da atividade, prometem reorganizar passivos sem enfrentar o ponto central: a compatibilização entre dívida e capacidade futura de geração de caixa. Recuperações judiciais afastadas da realidade produtiva, sem coordenação com credores e sem planos economicamente consistentes, costumam ampliar custos, aumentar conflitos e reduzir a previsibilidade, sem preservar valor efetivo.
A reestruturação responsável segue lógica distinta. Parte de um diagnóstico realista da situação financeira, ajusta fluxos de pagamento, reorganiza dívidas e preserva contratos que ainda cumprem função econômica. Não se trata de romper obrigações ou transferir prejuízos de forma indiscriminada, mas de restabelecer o equilíbrio negocial com base na boa-fé, na transparência e na viabilidade futura da atividade.
O ordenamento jurídico brasileiro oferece base sólida para esse caminho. A política agrícola e as normas do crédito rural admitem ajustes diante de incapacidade temporária de pagamento decorrente de fatores alheios à vontade do produtor. A correta aplicação desses instrumentos permite separar situações recuperáveis de cenários irreversíveis, evitando soluções automáticas que apenas ampliam perdas.
Reestruturar é enfrentar o problema com racionalidade. Em mercados pressionados, a liquidação de ativos raramente gera valor. Manter a produção ativa, ainda que sob novas condições, preserva empresas, empregos, arrecadação e o próprio sistema de crédito. Receber de forma reprogramada, muitas vezes, é mais eficiente do que não receber.
Por fim, é essencial reconhecer que nenhum processo de reestruturação funciona de forma isolada. O fortalecimento do crédito rural exige atuação conjunta, baseada em confiança, diálogo e cooperação entre produtores, instituições financeiras, cooperativas e agentes públicos. A preservação da atividade produtiva depende menos de soluções individuais e mais de decisões responsáveis e coordenadas, capazes de sustentar o presente e viabilizar o futuro.
Artur Malheiros é advogado.





