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Cuiabá, 06 de Junho de 2025

Opinião Quarta-feira, 28 de Maio de 2025, 17:00 - A | A

Quarta-feira, 28 de Maio de 2025, 17h:00 - A | A

SANDRA MARA

Nova Lei em MT permite negociar dívidas estaduais, Inclusive com Detran, INDEA e SEMA

Essa medida representa um avanço na política fiscal do estado

A Lei Complementar nº 802/2024, sancionada no final do ano passado, trouxe uma excelente notícia para quem possui dívidas com o Estado de Mato Grosso. Com ela, passou a ser possível negociar débitos inscritos em dívida ativa, tanto de natureza tributária (como impostos) quanto não tributária (como multas aplicadas por órgãos estaduais).

A grande novidade é que essa transação não se limita à Secretaria de Fazenda. Agora, também é possível negociar débitos junto ao Detran, INDEA, SEMA e demais autarquias e fundações estaduais, ou seja, empresários e cidadãos que têm pendências com esses órgãos podem aproveitar os benefícios da nova lei para regularizar suas situações com condições facilitadas.

Entre os principais benefícios da lei podemos destacar, descontos de até 65% sobre o valor da dívida, parcelamento que pode ser de até 120 vezes, possibilidade de uso de precatórios ou créditos judiciais para quitar os débitos, em alguns casos, o parcelamento pode chegar até 145 parcelas, quando se trata de empresas em recuperação judicial ou falência.

A transação pode ser feita por adesão, quando o Estado lança editais públicos com condições gerais, de forma individual, com proposta feita pelo devedor ou pelo Estado ou ainda via acordo judicial, nos casos em que já existe uma ação em andamento.

Essa medida representa um avanço na política fiscal do estado, pois promove o diálogo entre contribuintes e o fisco, reduz a judicialização de dívidas e ajuda a manter empresas em funcionamento, gerando empregos e arrecadação.

A nova lei mostra que é possível resolver dívidas com o Estado de forma transparente, negociada e dentro das capacidades de pagamento de cada um, o que favorece tanto a administração pública quanto o contribuinte.

Sandra Mara de Almeida
Advogada Tributarista