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Cuiabá, 15 de Junho de 2025

Opinião Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022, 07:46 - A | A

Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022, 07h:46 - A | A

Impugnação ao lançamento tributário

Todos podemos errar em seus atos, isso também, se aplica ao fisco, que acaba pelo acúmulo de serviço, efetuando lançamentos equivocados

Ao efetuar o lançamento tributário, o fisco terá que colocar a disposição do contribuinte prazo legal para impugnação.

O contribuinte poderá alegar toda matéria de fato e de direito para questionar a origem do lançamento e do fato gerador.

Ocorre que, não é raro contermos violações, entre elas, a ausência do processo administrativo que originou a dívida.

Por outro lado, o ente público tem em seu favor, a presunção de veracidade, que poderá ser elidida por documento idôneo.

Nesse sentido, o contribuinte precisa alegar tudo que for importante neste momento para efetivar a anulação do lançamento, ou a correção.

Com respeito merecido, todos podemos errar em seus atos, isso também, se aplica ao fisco, que acaba pelo acúmulo de serviço, efetuando lançamentos equivocados.

É bem verdade que o próprio ente público pode corrigir um ato, mas, o que acontece na prática, é que ele aguarda a manifestação do contribuinte.

Em virtude do exposto, o contribuinte deve e precisa ser proativo, e efetuar a impugnação do lançamento do crédito tributário, quando entender que existe algum tipo de erro, ou omissão do ente público.

Rodrigo Furlanetti é advogado e consultor tributário em Mato Grosso.