Apesar da esperança temporariamente renovada em virtude do início da vacinação contra a COVID-19, rapidamente voltamos para a dura realidade em nosso País.
O cenário hoje prevê: aumento drástico e dramático de contaminação e mortes, além da evolução do Vírus que aterroriza parte da população, pois a outra parte encontra-se vivendo em locais que consideram “não são contaminados”, já que publicamente estão aglomerando, abraçando, beijando, e convivendo sem máscara. Sem mencionar se estão utilizando álcool gel, pois sequer podemos afirmar estão higienizando as mãos ao saírem do banheiro.
E para piorar, depois de saírem dos locais “sem contaminação”, vão trabalhar ou conviver com aquele outro mundo real, onde as medidas de biossegurança estão sendo exigidas.
Sinceramente, não está fácil compreender!
Mas, o objetivo aqui não é falar sobre a contaminação, e sim, sobre as medidas de segurança implementadas pelo Governo Estadual e Municipal.
Considerando a falta de responsabilidade individual da população, somados a falta de fiscalização por parte dos governantes, as vagas nos hospitais foram esgotando e não restou outra alternativa ao Governo Estadual e Municipal, senão acompanhar o movimento que está ocorrendo em todos o País, implementando novas medidas restritivas.
As medidas do Estado foram publicadas no dia 01/03/2021 passando a valer a partir do dia 02/03/2021.
Ato contínuo a Prefeitura de Cuiabá, divulgou na data de ontem (02/03/2021) o novo Decreto, com medidas mais maleáveis ao cenário econômico, cujas regras passam a valer a partir de hoje (03/03/2021).
Desde então, ninguém mais sabe o que fazer, não sabe se cumpre o Decreto Estadual, ou se cumpre o Decreto Municipal, e assim retomamos ao sentimento de “já vi essa cena em algum lugar no passado!”
E por mais que a classe jurídica se esforce para responder todas as dúvidas que estão surgindo, a população está perdida, amedrontada e as empresas com receio de entrarem em falência e terem que fechar suas portas.
Enfim, acho que os governantes estão utilizando aquela regra: “Se podemos dificultar, porque vamos facilitar?”
E mesmo virando motivo de chacota não percebem que neste momento o que precisa ser feito são tomadas de decisões em conjunto.
Estado e Município precisam comungar das medidas restritivas, caso contrário a população pagará o preço da disputa.
Não é plausível termos regras rigorosas pelo Estado e maleáveis pelo Município, precisam encontrar o equilíbrio. O Discurso dos dois Governos está sendo o mesmo, exceto pelas necessidades individuais.
A população precisa de segurança e linguagem clara em momentos de crise, e não ser vítima de um conflito político.
Governo do Estado de Município não precisam de “amizade íntima”, mas precisam neste momento, alinharem a fala e encontrarem a melhor medida para a população.
Discutam, briguem, mas encontrem o equilíbrio, não desistam da sociedade que precisa das diretrizes nesse momento.
Entendam que quando cada um implementa de maneira individual suas medidas, a sociedade sofre, tentando atender as regras criadas.
Não se posicionem em um pedestal, ajam de forma colaborativa, esse é o espaço que vocês possuem de defenderem os interesses sociais.
Quanto a hierarquia das normas, esclareço que Lei estadual e lei municipal não podem contrariar a lei federal (norma geral), mas entre a lei estadual e a lei municipal não existe hierarquia, ou seja, a lei municipal não está “abaixo” da lei estadual, o que significa que a lei estadual não é “mais importante” ou “mais válida” do que a lei municipal.
O que se quer dizer é que conforme previsto na Constituição Federal art. 24 XII e art. 30 I, a União, Estados e Municípios podem legislar de maneira concorrente sobre assuntos relacionados a saúde.
Ressaltamos que o STF já decidiu em 2020 confirmou a autonomia dos Municípios para decidir suas próprias medidas sanitárias.
O fato é que com a divergência de Decretos, onde um for mais restritivo que o outro, haverá margem para discussão judicial, competindo ao Judiciário decidir qual medida deverá ser utilizada.
Diversos mandados de segurança foram impetrados nesse período de Pandemia no País, em busca de fazer valer as medidas impostas pelo Município, sendo que o vencedor sempre foi a medida que garantia a maior segurança para a população.
Não estamos dizendo que as medidas implementadas estão certas ou erradas, estamos dizendo que sempre que ocorrer esse conflito, haverá possibilidade de uma demanda judicial e que caso tivessem elaborado em conjunto isso seria evitado.
A população mansa, pacífica e disciplinada, apesar de todas as dificuldades, está atendendo as regras, mesmo com os prejuízos sofridos, ou seja, precisamos de muita sensatez, pois a sociedade está pagando muito mais caro por isso.
Então, cabe aos nossos governantes, líderes eleitos pelo povo, melhorarem o canal de comunicação e encontrarem uma solução comum nesse período, sem interesses políticos, mas com interesses sociais, e lembro que existem profissionais muito competentes em nosso Estado para colaborar com esse trabalho.
Não é saudável o que está sendo praticado e a população produtiva está sendo encaminhada a situação de desespero.
Ana Maria Moser é Advogada e Empresária - Proprietária do Escritório Moser Assessoria e Consultoria Jurídica - Especialista em Processo Civil e Processo do Trabalho