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Cuiabá, 01 de Julho de 2025

Opinião Terça-feira, 18 de Julho de 2023, 13:00 - A | A

Terça-feira, 18 de Julho de 2023, 13h:00 - A | A

Fraude contábil na Unimed Cuiabá: quais os interesses devem ser priorizados

Um princípio elementar de direito e que também se mostra uma necessidade de justiça é o de que a responsabilidade deve recair em quem deu causa aos prejuízos

As notícias recentes de fraude contábil na Unimed Cuiabá, com achados de contratos abusivos, sonegação fiscal e adiantamento a prestadores realizados na gestão passada da cooperativa trazem especial preocupação para todo o conjunto de envolvidos, em uma das instituições de maior responsabilidade social na região.

Isso porque até o presente momento, não se atentou para o destinatário final do serviço: O CONSUMIDOR! Sim, eis o maior lesado em toda esta estória. A cadeia de danos causada pelos supostos desvios e desmandos na Cooperativa, não atinge somente os cooperados, como busca-se fazer crer. Os atinge em cheio, mas, sobretudo, causa um dano potencial, também, a sociedade – clientes do sistema.

Essa preocupação passa por todos os envolvidos e interessados, como os fornecedores de produtos e serviços, os empregados e toda sorte de credenciados. Entre os envolvidos e em respeito à missão institucional, há especial destaque os interesses dos médicos cooperados e os pacientes, os tomadores dos planos. A continuidade da prestação de serviços de excelência deve ser o mote.

E o que fazer com esse prejuízo? Um princípio elementar de direito e que também se mostra uma necessidade de justiça é o de que a responsabilidade deve recair em quem deu causa aos prejuízos. Se há ilegalidade, deve haver punição, em toda esfera de responsabilidade, em sua máxima extensão.

Se eventualmente a estrutura da cooperativa for chamada a responder, dada a assunção de compromissos ruinosos ou mesmo fraudulentos em seu nome, ela poderá e deverá valer dos seus ativos e lançar mão das medidas para recompor os prejuízos a quem deu causa. O cooperado de boa-fé e os usuários da rede é que não podem ser punidos para além da angústia da indefinição do cenário.

Até o presente momento, não se viu, com todas as vênias, um movimento forte destes cooperados, que foram chamados a “pagar a conta” sem que pudessem, ao menos discutir a legalidade de tais números. Sem que alguma ação face a quem deu causa, fosse ultimada. Nos parece que os responsáveis foram esquecidos e ônus recairá sobre os cooperados e consequentemente sobre os tomadores do serviço – consumidores.

Nesse contexto, assume especial importância a coesão e a organização dessas partes afetadas, que além de não poderem sofrer nenhum tipo de encargo adicional, devem buscar as medidas para a preservação dos seus interesses, seja perante a nova gestão, seja como assistente dos processos de responsabilidade estatal, tanto na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), quanto nas esferas cível e criminal.

Huendel Rolim, Mestre em Direito – IDP. Advogado, Sócio do Escritório Huendel Rolim Advocacia

Marcelo Ribeiro de Oliveira, Pós-Doutor (Salamanca), Doutor em Direito (Lisboa). Ex-procurador da República, Advogado e Sócio da área de Penal Empresarial de Lefosse Advogados