Segundo a Confederação Nacional das Indústrias, em novembro de 2017, 7.349 projetos federais de infraestrutura estavam atrasados ou paralisados. Já o Tribunal de Contas da União concluiu auditoria operacional que identificou 14.403 obras paralisadas/inacabadas, correspondendo a mais de 144 bilhões de reais e 2.700 atrasadas que perfazem o montante de R$ 4.105.680.314,13.
O motivo das paralisações e atrasos, em sua grande maioria (47%), ocorrem por questões técnicas (projeto básico deficiente, cronograma de execução inadequado, subestimação dos riscos de regularização fundiária etc.), sendo que as decisões judiciais e de órgãos de controle correspondem, somadas, a paralisação de 6% (seis por cento) dos contratos avaliados.
Com o fim de suprimir atrasos e paralisações, grandes obras realizadas no exterior e também no Brasil – quando utilizado financiamento internacional – exigem a formalização de um dispute board. Este mecanismo, mais conhecido como DB, é formado por uma banca de especialistas na área do contrato, independentes e imparciais, cujo objetivo é finalizar a obra da forma mais célere, segura e barata possível. É uma ferramenta colaborativa que tem por objetivo a prevenção e resolução de conflitos na execução de contratos de natureza continuada, de médio e longo prazo, e complexidade elevada, tornando a sua execução menos conflituosa.
A primeira experiência na utilização dessa ferramenta foi em 1975 durante a construção do túnel Eisenhower, no estado norte americano do Colorado. A partir de 1995, o Banco Mundial passou a exigir a sua adoção em contratos superiores a 50 milhões de dólares. No Brasil, ela foi utilizada na obra da linha amarela do metrô de São Paulo, do rodoanel trecho norte de São Paulo, na autoestrada MG50, na construção do Estádio da Fonte Nova (Salvador/BA) e nas Arenas Pernambuco (Recife/CE) e das Dunas (Natal/RN). Atualmente, o Município de São Paulo regulou a utilização de DB através da Lei Municipal nº 16.873/2018, além de tal mecanismo restar previsto no projeto da Nova Lei de Licitações.
O comitê poderá ser permanente (standing dispute board), formando no momento da celebração do negócio jurídico, permanecendo em funcionamento durante toda a relação contratual, ou ad hoc, instituído para a resolução de determinado conflito.
Na prática, a experiência tem se demonstrado promissora. Segundo dados da Dispute Resolution Board Foundation - DRBF, usualmente a solução de conflitos leva 84 dias, sendo 94% das disputas resolvidas de forma definitiva pelo mecanismo, desnecessários questionamentos judiciais ou de arbitragem. Além disso, o custo de um DB varia entre 0,05% e 0,15% do valor total do contrato.
Ou seja, as questões controvertidas durante uma obra de engenharia são resolvidas por uma banca de especialistas, num curtíssimo período de tempo, sendo sua decisão implementada de forma imediata, buscando a regular evolução e conclusão do projeto.
Portanto, tem-se que a implementação destes nos contratos públicos detém o potencial de destravar grande número de obras, proporcionando a retomada segura – tanto para o contratante quanto para o contratado – dos tão necessários investimentos em infraestrutura no Brasil e a conclusão dos projetos atrasados ou paralisados.
Ademais, esse instrumento pode servir também para estimular que os Governos, em todos os seus níveis, comecem a priorizar o término de uma obra iniciada a abandoná-la e lançar novas obras que possam conter os mesmos entraves técnicos daquela. É imprescindível mudar a cultura de obra de governo para obra de Estado, independentemente do gestor público do momento. Os princípios da continuidade administrativa, da eficiência e do atendimento aos interesses da sociedade que, aí sim poderão ser efetivados.
Mauricio Magalhães Faria Neto é advogado em Cuiabá/MT.