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Opinião Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021, 09:37 - A | A

20 de Janeiro de 2021, 09h:37 - A | A

Opinião /

Cooperativas de geração de energia solar fotovoltaica em propriedades rurais

O intuito primordial em estruturar uma cooperativa é de reduzir os custos, alcançar vantagens econômicas entre os associados, unir esforços e potencializar os ganhos em produção e circulação de bens, produtos e/ou serviços



O uso da energia solar em propriedades rurais tem se tornado cada vez mais popular no Brasil. Empresários do setor buscam de forma constante a redução de despesas e a otimização dos lucros. Nesse cenário, a energia solar tem ganhado forças, chegando a duplicar a potência instalada nas propriedades rurais no primeiro semestre de 2020 em comparação com o mesmo período de 2019, uma alta de cerca de 120% . Essa iniciativa possibilita a potencialização do uso da propriedade rural, com uma produção mais limpa e sustentável, agrega valor e conceito à marca do produtor e permite que outros investimentos sejam feitos com a economia gerada na conta de energia, um bom exemplo é a Cooperativa dos Cafeicultores em Minas Gerais, a Coopercam, que conseguiu significativa economia de despesa, otimizou seus custos com a adoção da medida e consequentemente majorou seus resultados. As propriedades rurais apresentam inúmeras vantagens para viabilizar o investimento em produzir a sua própria energia e gerar economia, potencializando a margem de lucro e minimizando as despesas. Para a constituição de uma cooperativa, alguns aspectos devem ser observados, dentre eles a estruturação em si dos participantes, a definição de interesses em comum, a análise de viabilidade, o licenciamento ambiental e a contratação de uma empresa de engenharia especializada para projetar e instalar o sistema.

O intuito primordial em estruturar uma cooperativa é de reduzir os custos, alcançar vantagens econômicas entre os associados, unir esforços e potencializar os ganhos em produção e circulação de bens, produtos e/ou serviços.

Em relação a viabilidade de uma cooperativa, aspectos tributários, incentivos fiscais, subsídios, descontos e isenções, são fatores de grande relevância para um cenário de sucesso. A escolha de regime tributário mais adequado deve considerar a previsão de faturamento e despesas operacionais, a margem de resultados e a despesas com funcionários. Como exemplo de isenções fiscais podemos citar o Convênio Confaz ICMS nº 16/2015 , que prevê a concessão de isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o sistema de compensação de energia elétrica previsto na Resolução Normativa 482/2012, da ANEEL.

Ponto relevante que deve ser analisado também na viabilidade de uma cooperativa de produção de energia solar em propriedade rural é a previsão de uma redução gradativa dos descontos concedidos em tarifa de uso do sistema de distribuição e tarifa de energia elétrica, prevista no Decreto 9.642/2018 . Tal redução, certamente, é um fator pertinente para que a energia solar fotovoltaica ganhe ainda mais forças e garanta a economia do setor rural. Por se tratar de energia limpa e sustentável, não se pode deixar de lado as imposições afetas ao licenciamento ambiental. Por mais que a atividade de usinas fotovoltaicas não ofereça potencial risco poluidor, é imperioso verificar alguns aspectos previstos na Política Nacional do Meio Ambiente, Lei nº 6.938/81

O crescimento dessa atividade e alternativa vem atraindo agentes financiadores que oferecem linhas de financiamentos especificas para agricultores, produtores rurais familiares e pessoas físicas, que buscam tecnologias de energia renovável para aumento de produtividade e melhoria de gestão, fato este que traz contornos facilitadores para a profissionalização da agricultura brasileira, fato este que torna a atividade mais competitiva quando comparada com a de outros países.

Diante do cenário apresentado, ressalta notório que essa tecnologia tem se tornada cada vez mais atrativa no setor rural e vem ganhando espaço em diversos setores produtivos no campo, desde o bombeamento de água para irrigação, na produção de laticínios, no controle de temperatura de aviculturas, na iluminação, no monitoramento, no funcionamento de cercas elétricas e diversas outras finalidades.

Destarte, o cenário da energia solar fotovoltaica para o setor rural é um cenário de oportunidades: oportunidade de gerar economia, oportunidade de maximizar lucros e investimentos e consequentemente, oportunidade de gerar movimento no mercado, gerando empregos, renda, produtos e serviços. Em razão da competitividade decorrente da globalização e a quebra de fronteiras, somente sobreviverá no mercado competitivo àqueles que manterem tecnologia de ponta, com custo acessível, e, acima tudo, com mão-de-obra especializada.

Roberta Deon Sette é Advogada, Engenheira Ambiental e CEO da Projeta Ambiental Engenharia

Pedro Paulo Peixoto da Silva Junior é Advogado, Especialista em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito, Doutorando em Ciências Sociais e Jurídicas pela UMSA, Professor Universitário e de Cursinhos preparatórios da Disciplina de Direito Tributário, Presidente da Comissão de Estudos Tributários e Secretário Geral do IAMAT – Instituto dos Advogados de Mato Grosso, Sócio do escritório Peixoto e Cintra Advogados Associados.