Nos últimos 10 (dez) anos, o país tem passado por inúmeras alterações do ponto de vista político social, pois com a predominância dos acontecimentos se darem de forma quase que instantânea e a enxurrada de informações tudo isso devido ao fenômeno que é a internet (Globalização), as informações tem tomado proporções gigantescas, pois atingem milhões de pessoas em pouco tempo e sem necessitar de um aparato para que se possa transmitir as informações, ou seja, para você ser um vetor de informações atualmente só basta ter um celular com câmera e uma internet para que passe de um desapercebido a um influenciador de mídia vetor de informações.
Com toda essa avalanche de informações e inovações, o país passou a ser regulamentado de várias formas, onde a fiscalização passou a ter a mesma amplitude devido ao mesmo fenômeno, fato que redundou em pouco mais de 5(cinco) anos num impeachment de Presidente da República, um ex presidente preso e outro condenado todos por corrupção, como também o “rombo” da maior estatal brasileira, o envolvimento de grandes empreiteiras em esquemas de corrupção e as “descobertas” de esquemas bilionários de corrupção.
Fato é; que a corrupção sempre existiu e ainda existe devido ao nosso sistema capitalista, porém diante da informação trazida por meios de comunicações oriundos da internet, aqueles que não tinham voz passaram a ser influenciadores, informações passaram a ser questionadas (fakenews), e o país passa por uma revolução do ponto de vista social, econômico e mercadológico, pois mais do que nunca regras e condutas são exigidas, fiscalização de comportamento, e atitudes que denotem a pessoa ser proba e assim socialmente apta.
Diante de toda essa revolução em que encontra o país, surgiu à figura do Compliance, que inicialmente possuía a ideologia de punir corruptores, como também aqueles que atentam contra a administração pública, sendo as empresas objeto desta lei.
Contudo para que se possa entender o significado desta Lei, tem-se que partir do significado da palavra que tem origem na palavra Comply que se trata de um verbo inglês que significa cumprir, executar, satisfazer ou realizar o que lhe foi imposto o que na pratica quer dizer estar em conformidade com as leis, regulamentos internos e externos e princípios corporativos que garantam transparência na condução dos negócios.
Assim, quando promulgada a lei 12.846/2013 que entrou em vigor em 29 de janeiro de 2014, trouxe consigo a punição de corruptores , o que outrora a previsão na legislação apenas punia o corrupto; com o advento dessa lei passou-se a punir o corruptor e todos aqueles que de qualquer forma auxiliaram ou tiveram qualquer tipo de participação no ato corrupto.
De uma forma mais objetiva, a Lei Anticorrupção passou a punir todas as empresas brasileiras e seus dirigentes na esfera civil e administrativa por práticas de atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, que praticaram em interesse ou benefício próprio, exclusivo ou não, ou seja, o corruptor por seu ato passou a ser penalizado no sentido de cometer um ato ilícito normatizado por lei.
Logo do ponto de vista jurídico, a normas trazidas pela Lei 12.846/2013 aplicam-se a sociedades empresarias, simples, fundações, associações, sociedades estrangeiras que tenham sede filial ou representação em território brasileiro e pessoas físicas como dirigentes administradores ou qualquer pessoa autora, coautora ou partícipe do ato ilícito, com a previsão de sansões que podem ser impostas por multas de até 20% do faturamento da empresa.
Por que aplicar a compliance nas empresas?
Muitos empresários podem se perguntar, qual a relevância desse processo? Por que implantar? Como se vê em números?
No linguajar empresarial, a compliance se trata de uma forma de combate à corrupção onde se implementam normas e regras que visam mudar a atitude tanto da empresa quanto de seus colaboradores no sentido de se buscar uma maior efetividade do funcionário o que em médio longo prazo trará enormes benefícios a empresa.
Partindo desse pressuposto tem-se, que a empresa tem a obrigação de pagar e cumprir com os encargos trabalhistas e tributários em dia, e de outro o funcionário tem o dever de agir com probidade dentro da empresa no sentido de cumprir com suas obrigações de forma satisfatória e produtiva, ora o que isso tem haver com a compliance ou lei anticorrupção? O que tal lei quando promulgada trouxe foi que a conduta de quem comete o ato ímprobo deve responder por ele, ou seja, tal norma trouxe como fato preponderante a ação, conduta que deve ser alterada e regida dentro de um regulamento e normas a serem implantados dentro das empresas no sentido de transparecer a conduta dos agentes que compõem a empresa.
Assim, a corrupção tem como conceito ato ou efeito de se corromper, oferecer algo para obter vantagem em negociata onde se favorece uma pessoa e se prejudica outra. Busca oferecer ou prometer vantagem indevida a qualquer pessoa, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, conforme o artigo 333 do Código Penal brasileiro de 1940.
Como exposto, a corrupção se trata de algo que age em sentido contrário para com a efetividade das empresas, pois um funcionário que procede de modo corrupto este atenta contra a empresa; e visando a problemática atual adicionada com a revolução mercadológica onde se estão alterando formas de prestação de serviços, empresas, há o surgimento de algo novo que deve ser enfrentado pelas empresas eficientes, pois guardadas as devidas proporções surge mais uma vez alterações relevantes (direitos trabalhistas, condições de trabalho, normas regulamentadoras de atividade laboral, reforma trabalhista) dentre outros meios de imposição normativa a que as empresas estão sujeitas, alterações e exigências estas que se utilizadas no tempo correto e o quanto antes as empresas se adequarem menor impacto gerará no futuro.
Enfim, as empresas devem partir do pressuposto que existe um tripé para a eficácia gestacional das empresas, qual seja, Direito do Trabalho – Tributos – Gestão Efetiva, onde todos estão organizados de forma linear e dependentes, sendo que para se ter uma maior efetividade deve-se adequar as novas leis e normas impostas no sentido de se utilizar de forma eficaz para a empresa atualizando-a e implementando ações eficazes.
Referencias:
CANDELORO, Ana Paula P.; RIZZO, Maria Balbina Martins de; PINHO, Vinícius. Compliance 3600: riscos, estratégias, conflitos e vaidades no mundo corporativo. São Paulo: Trevisan Editora Universitária, 2012
ROSSETTI, José Paschoal; ANDRADE, Adriana. Governança Corporativa: fundamentos, desenvolvimento e tendências. 6ª ed. São Paulo: Atlas, 2012
https://pt.wikipedia.org/wiki/Compliance
Nícolas Massaharu Ishitani, é advogado empresarial, ex –professor universitário, Especialista em Gestão Pública pela Universidade de Cuiabá e Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Estado do Mato Grosso, sócio da NMI Advogados&Associados.