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Cuiabá, 18 de Maio de 2025

Opinião Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2017, 09:13 - A | A

Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2017, 09h:13 - A | A

A soberania dos veredictos e a prisão imediata no Júri Popular

Havendo erro dos jurados, já que podem sim errar, pois a soberania não é uma ciência exata, o povo irá com certeza tolerar mais facilmente o erro que vem daqueles que estão investidos em seu nome, do que daqueles que lhe são distintos

Aleksander Rezende Alves Campos

Os jurados, a par de suas respectivas profissões, quando se transformam em um corpo de jurados, eles são professores e mestres, pois através das decisões que são colocadas por eles no Tribunal do Júri, mostram a todos qual o código de conduta que se deve esperar de uma sociedade. Se ela está ao lado da vida ou se ela está ao lado da impunidade.

Nessa toada, se o Tribunal do Júri popular cair algum dia, é a parede mestra da justiça que desmoronará, ao paço que, para o aperfeiçoamento do regime democrático, o júri é um parceiro fiel da democracia, por isso que sua história precisa ser respeitada.

Ora, havendo erro dos jurados, já que podem sim errar, pois a soberania não é uma ciência exata, o povo irá com certeza tolerar mais facilmente o erro que vem daqueles que estão investidos em seu nome, do que daqueles que lhe são distintos. Ou seja, o erro deve ser sanado pelo próprio Tribunal do Júri em novo julgamento.

O povo brasileiro clama por justiça, em todos os lugares, nos jornais, nas rádios, nos programas de televisão, mostrando que apenas uma sociedade realmente evoluída e civilizada poderia realizar tal pleito

Não é por outro motivo, que ensina (NOVAIS, 2016): “A soberania dos veredictos é filha da soberania popular. Numa frase: segundo a Constituição, é o povo quem dá à última e definitiva palavra nos crimes dolosos contra a vida”.

De outra banda, nos crimes dolosos contra a vida, mais notoriamente nos de homicídio, a celeridade da resposta penal é indispensável para que a Justiça cumpra o seu papel de promover segurança jurídica, dar satisfação social e cumprir sua função de prevenção geral.

O povo brasileiro clama por justiça, em todos os lugares, nos jornais, nas rádios, nos programas de televisão, mostrando que apenas uma sociedade realmente evoluída e civilizada poderia realizar tal pleito.

Urge destacar, que nós, sociedade e operadores do direito, possamos em um futuro próximo, abrir caminho para que possam ver e enxergar o óbvio, o absurdo do absolvido ficar preso ou o condenado sair solto, pois a justiça é direito de qualquer sociedade, mais ainda em crimes contra o que há de mais valedouro e singular, a vida.

Por fim, me remeto as palavras do ministro Herman Benjamin, que “não é coveiro de prova viva”, ao concluir seu voto por cassação da chapa Dilma – Temer: “Comportei-me como os ministros dessa Casa, os de hoje e os de ontem. Quero dizer que, tal qual cada um dos seis outros ministros que estão aqui nesta bancada comigo, eu, como juiz, recuso o papel de coveiro de prova viva. Posso até participar do velório, mas não carrego o caixão”.

Aleksander Rezende Alves Campos – Estagiário na 1º Promotoria Criminal de Jaciara.

Referências:

César Danilo Ribeiro de Novais, Soberania do Júri e Prisão, 2017, disponível em: <http://www.midianews.com.br/opiniao/soberania-do- juri-e- prisao/290988>

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral.AIJE 194358, Relator (a): Min. Herman Benjamin, julgado em 09/06/2017. Disponível em: <http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2017/Junho/por- 4-votos- a-3- plenario-do-tse-decide- pela-nao- cassacao-da- chapa-dilma- e-temer>