A adoção é um instituto previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente como uma das formas de colocação em família substituta de crianças e adolescentes que se tornaram órfãos, ou que os pais foram destituídos do poder familiar ou foram entregues para adoção.
Nos dias 24 e 25 de maio de 1996 foi realizado I Encontro Nacional de Associações e Grupos de Apoio à Adoção, em Rio Claro, interior de São Paulo, e, por esta razão, 25 de maio foi escolhido como o Dia Nacional da Adoção. E seis anos depois, foi sancionada a Lei Federal n°10.447/2002, oficializando a data comemorativa. É um dia em que toda a sociedade é convocada a refletir sobre o tema da adoção.
A adoção é um ato de caridade, de fazer um gesto bonito, de ajudar uma criança ou adolescente acolhido, de colocar alguém no lugar de uma perda? Ou é um ato de amor incondicional, que pode criar vínculos afetivos independentemente dos laços de sangue?
Uma criança ou adolescente, para ser amado precisa seguir pré-requisitos de idade? Cor da pele? Cor dos olhos? Tipo de cabelo? Ser saudável?
Neste mês de maio temos acompanhado diversas ações no sentido de desmistificar e incentivar a adoção, como seminários, webinários, campanhas, carreatas, círculos de conversa.
O processo de adoção é regulamentado pela Lei n° 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, compreendendo desde o atendimento inicial dos infantes em situação de risco até a fase final, com a colocação em família substituta na forma de adoção, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa.
A maioria dos infantes que sofrem violações em seus direitos e recebem a medida protetiva de acolhimento institucional têm de zero a doze (12) anos de idade, ressaltando que a idades de zero a seis (6) anos tratam-se da primeira infância, que constitui uma fase de extrema importância para o desenvolvimento de nossas crianças, vez que é o período em que são moldadas diversas habilidades que irão influenciar diretamente na vida adulta.
De acordo com o artigo 5º da Lei n.3.257/2016 – Marco Legal da Primeira Infância, constituem áreas prioritárias para as políticas públicas para a primeira infância a saúde, a alimentação e nutrição, a educação infantil, a convivência familiar e comunitária, a assistência social à família da criança, a cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente, bem como a proteção contra toda forma de violência e de pressão consumista, a prevenção de acidentes e a adoção de medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica.
Logo, as políticas públicas relacionadas às áreas de saúde, assistência social e educação para a primeira infância devem funcionar eficazmente para combater e superar as diferenças e desigualdades sociais e, assim, garantir a prioridade absoluta aos direitos da criança e do adolescente, nos termos do artigo 227 da Constituição Federal de 1988, artigo 3° da Lei n° 13.257/2016 – Marco Legal da Primeira Infância, e artigo 4 ° da Lei n° 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Pergunto: e em sua cidade? Como está a política pública municipal de atendimento a crianças e adolescentes? Quais as políticas públicas relacionadas à primeira infância? Estão criadas, implementadas e em funcionamento?
Quantos projetos de lei estão em andamento para tratar do direito de convivência familiar e comunitária?
Em relação a adolescentes acolhidos, para onde os encaminham quando completam 18 anos de idade? Existe a modalidade de acolhimento em república?
Existe a modalidade de acolhimento em família acolhedora, para que a criança ou adolescente permaneça sob os cuidados de uma família até que ela seja colocada em família substituta?
Tem política pública para atendimento e acolhimento das mães que desejam entregar o bebê que está gestando para adoção?
Quais políticas públicas poderão ser criadas ou implementadas para incentivar e divulgar o cadastro prévio para adoção perante a Vara Especializada da Infância e Juventude?
A rede de proteção está articulada e fortalecida?
Vejam como é fascinante e infinita a temática relacionada à criança e ao adolescente, que são o futuro de nossa cidade, do nosso Estado e do nosso País!
Diariamente a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Cuiabá recebe diversas notícias de violação de direitos de crianças e adolescentes em seu seio familiar.
Já imaginaram a cruzada que a criança ou adolescente em situação de acolhimento institucional percorre até ser reinserida em sua família natural ou inserida no seio de uma família substituta?
Este processo envolve o atendimento de nossas crianças e adolescentes por diversos agentes de proteção que fazem parte do Sistema de Garantia de Direitos, tratando-se da rede de proteção, aqui em Cuiabá chamada de Rede Protege Cuiabá.
O atendimento começa com o acionamento do Conselho Tutelar, o qual deve estar devidamente estruturado e capacitado para atendimento de nossos infantes, sejam nos dias de semana, dia ou noite, sábados, domingos e feriados, em regime normal de atendimento ou de plantão.
O atendimento segue com o encaminhamento para os serviços de assistência social, saúde e educação, os quais devem estar devidamente municiados das políticas públicas para atendimento dos nossos infantes.
Caso a inclusão em políticas públicas não surta efeito ou caso a violação de direitos seja tão grave que torne impossível a permanência da criança ou adolescente no seio de sua família, o caso é encaminhado para o Ministério Público e para a Vara da Infância e Juventude.
O Ministério Público ingressará com a medida protetiva de acolhimento institucional, ajuizará ações de suspensão e destituição do poder familiar em desfavor dos pais, conforme o caso, e acompanhará estas ações até a sentença final.
O Ministério Público acompanha o acolhimento institucional destas crianças e adolescentes, através de seus processos e inspeções regulares nas casas lares.
Acompanha também os processos de habilitação para adoção daquelas pessoas que pretendem ter um filho por adoção, vale dizer, das pessoas que procuram a maneira correta e legal de ter seu tão esperado e amado filho, procurando a Justiça da Infância e Juventude, fazendo a devida capacitação e se inscrevendo no cadastro de pretendentes a adoção.
O MP faz o atendimento e acolhimento de gestantes que procuram a Promotoria de Justiça manifestando o desejo de entregar seu bebê para adoção, fazendo seu devido encaminhado para a Vara da Infância e Juventude. Neste sentido, sempre parabenizo as gestantes que, fazendo uso de seu direito, procuram a maneira correta de fazer a entrega legal de seu bebê, não se deixando levar pelas vias ao arrepio da lei!
O Ministério Público está sempre em contato com o Núcleo da Defensoria da Infância e Juventude de Cuiabá, fazendo o encaminhamento de genitores e família extensa para assistência judiciária nos casos em que não têm condições de arcar com despesas com advogado.
O Ministério Público faz parte da Comissão Estadual Judiciária para Adoção – CEJA – do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que, dentre as suas atribuições, está a de organizar e manter o cadastro de pretendentes à adoção, cadastro de crianças e adolescentes aptos a serem adotados, cadastro de instituições de acolhimento em todo o estado.
A Promotoria da Infância e Juventude atua junto à Vara Especializada da Infância e Juventude, que é a responsável para processar e julgar os pedidos de acolhimento institucional, processos de suspensão/destituição do poder familiar, colocação em família substituta, guarda, adoção e habilitação para adoção.
A Associação Mato-grossense de Pesquisa e Amparo à Adoção – Ampara - faz um importante trabalho em nosso estado, com o curso preparatório para adoção, para que pessoas interessadas em adotar possam se inscrever no cadastro de adoção.
Viram quantos agentes de proteção envolvidos com a causa da adoção?
Como é importante a articulação, o fortalecimento e o trabalho em rede do Sistema de Garantia de Direitos?
Como é importante o Dia Nacional de Adoção para divulgação de todas estas ações e refletir sobre a causa?
Muitas pessoas dizem que o processo de adoção é burocrático e moroso.
Entendo que as regras colocadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente para adoção estão corretas, pois precisamos ter a certeza de que nossas crianças e adolescentes serão adotados por pessoas devidamente preparadas para recebê-las como filhos e filhas, com todo o amor e carinho que merecem, que será assegurado a elas o direito à convivência familiar e comunitária, livre de maus tratos, violência e negligência.
Precisamos tomar todo o cuidado para que não sofram novas violações de direitos! É isto que o ECA assegura!
E um dos melhores atendimentos que tenho na Promotoria de Justiça é o de pessoas cadastradas no CEJA que foram consultadas para manifestarem seu interesse em adotar uma criança acolhida. É imensurável o sorriso estampado no rosto delas ao saberem que chegou o momento tão esperado de se encontrar com o seu filho.
E tamanha a nossa satisfação ao saber que aquela criança ou adolescente será confiado a uma família devidamente preparada para recebê-lo.
Sempre me lembro da fala de uma pretendente a adoção que esteve em um desses momentos na Promotoria de Justiça: ela disse que tinha certeza que aquela criança sobre a qual foi consultada era o filho dela e Deus só proporcionou uma maneira diferente de chegar até ele. De eles se encontrarem.
Podemos concluir que a adoção não é o último recurso para ter um filho, mas sim uma outra forma de ser pai ou mãe.
Valnice Silva dos Santos é promotora de Justiça na área da Infância e Juventude