O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a majoração dos honorários a serem pagos a um advogado que atua em Tangará da Serra.
A decisão foi proferida no último dia 29 pela Quarta Câmara de Direito Privado do TJ.
Na sentença alvo de recurso, o magistrado arbitrou o valor dos honorários de sucumbência sem observar a redação do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, que fixa uma quantia mínima a ser respeitada.
De acordo com o presidente da Comissão de Defesa dos Honorários da OAB-MT, Max Ferreira Mendes, a Ordem opinou pela intervenção no recurso na condição de amicus curiae, após solicitação do advogado, o que foi admitido pelo TJ.
“Ao dar provimento ao recurso, o TJMT resguardou a fixação digna aos honorários advocatícios em favor do colega”, explicou o presidente da subseção da OAB-MT de Sinop, Eduardo Marques Chagas. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)