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OAB Terça-feira, 17 de Setembro de 2019, 08:02 - A | A

17 de Setembro de 2019, 08h:02 - A | A

OAB / PROPOSTA AO ESTADO

OAB quer pagamento da advocacia dativa regulamentado

Atualmente, para receber pelo trabalho já prestado e reconhecido pelo Poder Judiciário, o profissional precisa arcar com custas processuais e esperar meses ou anos para receber os valores a que tem direito

Da Redação



A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) protocolou no Governo do Estado uma minuta de proposta legislativa para regulamentar o pagamento, por via administrativa, da advocacia dativa.

Mato Grosso é um dos únicos estados do Brasil que ainda não tem regulamentado o pagamento de defensores dativos. Desta forma, a OAB-MT criou uma comissão de estudo e trabalho para a elaboração da proposta.

O artigo 298 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral de Justiça (CNGC) recomenda aos juízes que, ao verificarem nos casos concretos a inexistência ou insuficiência de prestação de serviços jurídicos pela Defensoria Pública, nomeiem advogados dativos e fixem o valor dos honorários devidos ao profissional.

Das 79 comarcas do estado, apenas 47 contam com atuação da Defensoria Pública.

Hoje, o profissional nomeado como dativo, após receber a certidão judicial, precisa ingressar com o processo de execução e, posteriormente, apresenta-lo à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT) para conversão em precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), conforme o valor da causa.

Assim, para receber pelo trabalho já prestado e reconhecido pelo Poder Judiciário, o profissional precisa arcar com custas processuais e esperar meses ou anos para receber os valores a que tem direito.

Segundo o procedimento administrativo proposto pela OAB-MT, o pagamento ao advogado dativo será processado mediante certidão emitida por juiz competente com todos os dados sobre o assistido, valor arbitrado e dados do profissional da advocacia nomeado. A certidão deve ser protocolizada junto à PGE, que terá prazo de até 30 dias, a partir da data de protocolo, para aprovar o pagamento. Após a aprovação, o prazo para quitação do débito também deverá ser de, no máximo, 30 dias, via crédito na conta bancária indicada na certidão.

Os valores arbitrados pelo magistrado para o pagamento da advocacia dativa devem respeitar a tabela vigente da OAB-MT. Também devem ser nomeados para o serviço advogados cadastrados junto aos fóruns e seções judiciárias, observando-se a ordem cronológica do cadastro. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)