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Cuiabá, 18 de Fevereiro de 2025

Advocacia Sexta-feira, 06 de Dezembro de 2024, 09:30 - A | A

Sexta-feira, 06 de Dezembro de 2024, 09h:30 - A | A

JULGAMENTOS VIRTUAIS

OAB-MT repudia norma do CNJ que prevê sustentação oral gravada

A referida norma do CNJ deve entrar em vigor a partir de 3 de fevereiro de 2025 e estabelece o julgamento eletrônico assíncrono (sem interação em tempo real)

Da Redação

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) aprovou proposta de um manifesto de repúdio e reprovação contra a Resolução 591/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que limita a sustentação oral em julgamentos virtuais.

A referida norma do CNJ deve entrar em vigor a partir de 3 de fevereiro de 2025 e estabelece o julgamento eletrônico assíncrono (sem interação em tempo real) como regra geral no Poder Judiciário, com sustentação oral gravada e critérios específicos para pedidos de destaque.

O manifesto, proposto pela presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, foi aprovado pelo Conselho Pleno da Ordem nesta quinta-feira (5).

“Não podemos admitir esse desrespeito às prerrogativas dos advogados e consequentemente a imposição de limites para a defesa, que tem que ser ampla e irrestrita. Essa afronta às prerrogativas representa também uma violação aos direitos de todos os cidadãos, que terão sua garantia constitucional a ampla defesa prejudicada”, enfatizou a presidente Gisela Cardoso.

Sobre a sustentação oral gravada, a presidente da OAB-MT ressaltou que a voz da advocacia não pode ser cerceada. “Vamos defender, sempre, o pleno exercício do direito de voz nos tribunais”.

A manifestação do Conselho Pleno da OAB-MT será encaminhada ao Conselho Federal da OAB requerendo que sejam adotadas todas as medidas necessárias visando a revogação da Resolução 591/2024 do CNJ. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)