facebook instagram
Cuiabá, 05 de Julho de 2025

Advocacia Sexta-feira, 12 de Junho de 2020, 08:57 - A | A

Sexta-feira, 12 de Junho de 2020, 08h:57 - A | A

OFÍCIO AO CONGRESSO

OAB-MT pede alterações em projeto de lei que regula recuperação judicial

O documento cria medidas emergenciais e transitórias à Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, extrajudicial e falência do empresário e da sociedade empresária

Da Redação

A Comissão de Estudos da Lei de Falência e Recuperação de Empresa da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-/MT) solicitou ao Congresso Nacional alterações no texto do Projeto de Lei 1.397/2020.

O documento cria medidas emergenciais e transitórias à Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, extrajudicial e falência do empresário e da sociedade empresária.

Aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 21, a proposta tem por objetivo municiar os agentes econômicos de ferramentas que permitam enfrentar a crise econômica, bem como evitar que o Poder Judiciário seja impactado pelo volume expressivo de procedimentos de insolvência. O projeto segue em tramitação no Senado Federal.

“Fizemos sugestões pontuais ao PL 1397, com a finalidade de garantir maior segurança jurídica e eficácia ao instrumento legal. Todavia, a atual crise exige medidas rápidas dos poderes constituídos, inclusive uma forma de conceder empréstimo rápido às empresas e a longo prazo. Caso contrário, perderemos muitas empresas, muitos empregos”, explicou o presidente da Comissão, Breno Miranda.

De acordo com o membro da Comissão, Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio, dentre as principais propostas encaminhadas está a normatização do procedimento de averiguação dos créditos posteriores ao pedido de recuperação judicial, em caso de apresentação de novo plano pelo devedor.

“O objetivo é garantir maior segurança jurídica e eficácia ao procedimento provisório engendrado para o período de crise”.

O ofício elaborado pela OAB-MT também sugere a prorrogação do prazo de supervisão judicial previsto no artigo 61 da Lei 11.101/05, no caso de sobrestamento das obrigações dos planos de recuperação judicial ou extrajudicial já homologados, na forma do artigo 11 do texto. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)