Da Redação
Com o retorno das aulas, matrículas e materiais escolares devem ser providenciados por pais e responsáveis de alunos. Devido à isso, a Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) listou uma série de dicas para que os consumidores evitem possíveis abusos.
Presidente da comissão, Carlos Rafael Gomes de Carvalho explicou que não podem fazer parte da lista de materiais solicitados pelas instituições de ensino os de uso comum, como giz, produtos de higiene, limpeza e para atividades de laboratório, por exemplo.
Para que os pais saibam como serão utilizados os materiais escolares, a fim de verificar se serão para uso coletivo ou individual, é dever das escolas deixar à disposição o planejamento das aulas que serão ministradas durante o ano/ semestre letivo.
A lista de materiais deve ser disponibilizada de forma a permitir que o consumidor tenha liberdade para pesquisar preços e marcas, sendo vedado às escolas exigir determinada marca.
Quanto aos uniformes escolares, as trocas de modelos devem respeitar um período mínimo de cinco anos. Já a “mensalidade”, referente ao pagamento parcelado da anuidade escolar, só pode ser reajustada uma vez durante o período de 12 meses. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)