A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) conseguiu reverter na Justiça a decisão que havia bloqueado valores das contas bancárias de cinco profissionais que atuam como procuradores jurídicos em Sorriso.
Somados os montantes correspondem a mais de R$ 330 mil e haviam sido bloqueados por decisão prolatada em ação civil pública que investiga Evandro Geraldo Vosniak, Edmauro Dier Dias Nascimento, Eslen Parron Mendes, Elso Rodrigues e Alex Sandro Monarin por suposto recebimento indevido de honorários advocatícios.
O presidente da Ordem, Leonardo Campos, destaca que a luta pelos honorários é constante e prioritária e que a instituição atua junto aos tribunais para garantir este direito.
“O honorário é essencial para a manutenção da advocacia porque garante a subsistência do profissional. Honorários dignos são uma questão de Justiça!”.
Em argumentação, na qual contribuiu como amicus curiae, a OAB-MT foi representada pelo advogado José Rodolpho Novaes Costa, que suscitou o papel da atividade para a manutenção do estado de direito em seu parecer. O texto destacou, ainda, que o recebimento dos honorários é uma garantia expressamente prevista na Lei 8.906/94 e Lei 13.105/2015 e tida como matéria intransigível pela Ordem.
De acordo com o presidente da Subseção de Sorriso da OAB-MT, Fernando Mascarelo, o caso em tem referência direta com a solidificação dos preceitos do § 19 do artigo 85 do Código de Processo Civil que garante o recebimento dos honorários sucumbenciais aos advogados públicos.
Na avaliação do presidente Comissão de Defesa dos Honorários Advocatícios da OAB-MT, Max Ferreira Mendes, o reconhecimento é fruto de trabalho constante da entidade, que continuará promovendo a dignidade no exercício da atividade profissional.
“A tutela é pelo digno exercício de uma atividade indispensável a materialização da Justiça e, portanto, a tutela tem nítido cunho de direitos dispersos à toda sociedade”, finalizou.
O caso
Segundo o Ministério Público do Estado (MPE), autor da ação, os advogados estavam lotados na Procuradoria-Geral do Município e, mesmo exercendo cargo comissionado, todos receberam honorários advocatícios relativos aos processos decorrentes de feito judicial ou extrajudicial em que a Fazenda Pública figurou como parte.
Conforme apurado pelo MPE, entre os anos de 2018 a julho de 2020, o total pago aos referidos servidores em honorários alcançou mais de meio milhão de reais.
De acordo com o Ministério Público, a Lei Municipal que estabeleceu a possibilidade ilimitada de recebimento de honorários advocatícios em feitos judiciais e extrajudiciais aos referidos servidores comissionados e ao único servidor efetivo da Procuradoria apresenta diversas irregularidades.
Além dos advogados, também tiveram bens bloqueados, até o valor de R$ 529.868,12, do prefeito de Sorriso, Ari Genézio Lafin, do vice-prefeito, Gerson Luiz Bicego e do secretário de Administração, Estevam Hungaro Calvo Filho.
Além da indisponibilidade de bens, a Justiça também mandou os gestores suspenderem os advogados nos cargos comissionados que ocupavam.
Também figuram no polo passivo da ação o procurador-geral do município, Daniel Henrique de Melo Santos, Flávio Henrique de Freitas, procurador do município em cargo efetivo, e Cezar Viana Lucena. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)