Decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) inédita no estado, pode gerar precedentes favoráveis para proprietários de veículos em todo o país.
A partir de um mandado de segurança, impetrado pelo defensor público Milton Martini, ficou garantido a um servente de pedreiro, Vilson Carlos de Souza, que ele tenha a propriedade de uma moto retirada de seu nome, no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT).
Assim como inúmeros brasileiros que vendem veículos na boa fé e na informalidade, o servente confiou que o novo dono do patrimônio faria a transferência para o nome dele. Mas, meses após a venda, percebeu que ainda era o proprietário da moto, ao continuar recebendo a cobrança de impostos e multas.
Diante do problema, o defensor entrou com um mandado de segurança, em 2012, na comarca de Barra do Garças, onde atuava. Ele partiu da convicção de que o servente tinha o direito “líquido e certo” de renunciar à propriedade do bem, que não estava mais com ele, por meio de escritura pública protocolada no Detran.
O Souza nos contou que a pessoa que comprou a moto sumiu. Sem conseguir oficializar a venda no Cartório e no Detran, ele recebeu inúmeras multas causadas pelo novo dono da moto, além receber a cobrança de IPVA, seguro obrigatório e de ter a dor de cabeça de não saber para quê o veículo seria usado. Para solucionar o problema, procurou o Detran sozinho, como não conseguiu, buscou ajuda da Defensoria
“O Souza nos contou que a pessoa que comprou a moto sumiu. Sem conseguir oficializar a venda no Cartório e no Detran, ele recebeu inúmeras multas causadas pelo novo dono da moto, além receber a cobrança de IPVA, seguro obrigatório e de ter a dor de cabeça de não saber para quê o veículo seria usado. Para solucionar o problema, procurou o Detran sozinho, como não conseguiu, buscou ajuda da Defensoria”, explica.
Martini conseguiu convencer, em unanimidade, os desembargadores da primeira Câmara Cível do TJ, pois até que o mérito do mandado de segurança fosse julgado, seis anos depois do início da ação, dois juízes de primeira instância determinaram a extinção do processo.
“Para casos como esses, geralmente o operador do direito entra com uma ação ordinária. Mas nela, indicar o novo proprietário é condição essencial para que a ação tenha resultado positivo, o que não tínhamos como fazer. Então, optei em usar o mandado de segurança, cuja exigência essencial é provar, logo no início do pedido, que o cidadão tem um direito líquido e certo violado. E isso, nós fizemos”, contou.
Antes de entrar com o mandado de segurança, com pedido de liminar, o defensor explicou que orientou Vilson a fazer uma escritura pública de declaração, renunciando o direito de propriedade sobre a moto. O documento, junto com um requerimento foi protocolado no Detran.
“Como o órgão não aceitou o procedimento, ingressamos com o mandado. Agora, finalmente, tivemos decisão de mérito favorável”, comemora.
Jurisprudência
O defensor disse que a decisão do TJ abre caminho para que todos os cidadãos que passam pelo mesmo problema possam percorrer o caminho, com grandes chances de conseguir uma liminar determinando a exclusão, em primeira instância, e em poucos dias, casos o Detran não aceite fazer a exclusão administrativamente.
“Só em São Paulo alguém tinha pensado em resolver esse problema social, através da impetração de mandado de segurança. Esta, portanto, é uma tese inédita e inovadora, notadamente, pela via eleita, que abrirá precedentes em favor de uma gama enorme de pessoas, não apenas do estado, mas de todo o país”. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)