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Cuiabá, 09 de Julho de 2025

Legislativo Domingo, 02 de Fevereiro de 2020, 08:32 - A | A

Domingo, 02 de Fevereiro de 2020, 08h:32 - A | A

NESTA SEGUNDA

TJ vai decidir se mantém decisão que condenou Wilson a pagar R$ 6 milhões

Além de Wilson, também recorreu contra a condenação o ex-secretário municipal, Levi Pires de Andrade

Lucielly Melo

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) vai julgar, nesta segunda-feira (3), o recurso de apelação que pretende derrubar a decisão que condenou o ex-prefeito de Cuiabá e atual deputado estadual, Wilson Santos, a devolver R$ 6 milhões aos cofres públicos.

Além de Wilson, também recorreu contra a condenação o ex-secretário municipal, Levi Pires de Andrade.

Em 2018, eles foram condenados na primeira instância por contratações de empresas sem o processo licitatório, na época em que Wilson era prefeito da Capital.

Além de terem que desembolsar R$ 6 milhões, Wilson e Levi também tiveram seus direitos políticos suspensos, por seis anos, e ficaram impedidos de contratarem com o Poder Público, bem como de receberem benefícios ou incentivos fiscais, por cinco anos.

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo será a responsável por analisar o recurso, tendo a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos como a relatora do caso.

O julgamento está marcado para iniciar às 14h e será transmitido ao vivo pelo Plenário 4 do TJMT.

Entenda mais o caso

A sentença é resultado de uma ação movida pelo Ministério Público do Estado contra Wilson Santos, o ex-secretário municipal, Levi Pires de Andrade e Douglas Silveira Samaniego.

De acordo com a denúncia, os réus firmaram vários termos especiais de parcerias com particulares, pessoas físicas ou jurídicas, para a utilização de canteiros e rotatórias para veiculação de publicidade, sem realizarem licitações.

Consta na ação, que os parceiros, a título de pagamento pela utilização do lugar público, foram obrigados a doar determinado valor, bens ou serviços que eram previamente determinados.

No entanto, esses pagamentos não foram contabilizados e não constam nos registros o ingresso aos cofres públicos.