O desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu parte do Decreto Municipal nº 25/2020, que autorizou a abertura dos estabelecimentos comerciais em Várzea Grande.
Na decisão, proferida nesta quarta-feira (15), o magistrado considerou que “permitir o relaxamento das medidas de contenção do contágio ao coronavírus, implicaria em ser conivente com as consequências delas advindas, como o avanço do número de infectados e óbitos, bem como o colapso do sistema de saúde no âmbito do Município de Várzea Grande”.
Ao deferir a tutela antecipada recursal, o desembargador citou que a Organização Mundial da Saúde e o Ministério da Saúde, por conta da pandemia causada pelo coronavírus, orientou as autoridades a adotarem medidas de prevenção do contágio.
Por conta disso, o Governo do Estado, conforme lembrou Kono, fixou critérios para adoção de ações restritivas à circulação de pessoas e às atividades privadas, como forma de conter a propagação do vírus, principalmente em regiões onde já ocorrem a transmissão comunitária da doença – como é o caso de Várzea Grande.
Assim, ao analisar o decreto municipal, o desembargador não viu nenhuma motivação técnica específica que pudesse justificar a liberação do comércio em geral.
Para Kono, o decreto é “desarrazoado” e “desproporcional”, uma vez que viola os direitos sociais e garantias fundamentais e coloca a sobrevivência, a segurança e a saúde da população várzea-grandense em risco.
“Todavia, a medida de liberação de atividades comerciais não essenciais, trata-se de ato desarrazoado, desproporcional e em dissonância às diretrizes das autoridades sanitárias (Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde), que preconizam como medida essencial para evitar a disseminação do vírus, o isolamento social”.
“Destarte, a ação adotada pelo Poder Executivo Municipal acaba por impor risco à sobrevivência, à segurança e à saúde da própria população”, destacou o desembargador.
“Não devem se olvidar os gestores públicos de que, sem saúde e sem vida, não há renda, emprego ou atividade econômica”, lembrou Kono.
Lembrou ainda que "o Decreto Municipal não abrange tão somente os duzentos e oitenta mil cidadãos várzeagrandenses, mas atinge os estimados um milhão de habitantes que residem na região metropolitana de Cuiabá".
Desta forma, o desembargador suspendeu o decreto, até que o Poder Público de Várzea Grande comprove a capacidade e o plano estratégico de fiscalização, a adoção de medidas concretas de aplicação de sanções para casos de descumprimento do ato normativo, além de provar a capacidade de atendimento hospitalar.
Pedido Defensoria
A decisão liminar atendeu o pedido da Defensoria Pública. No TJ, a instituição relatou que, com o comércio em geral em funcionamento, corre o risco de proliferar o novo coronavírus (Covid-19).
Ressaltou, ainda, que o município possui população superior a 280 mil habitantes e que não possui estrutura suficiente para a prestação de serviços de saúde pública.
Além disso, destacou que o Município não tem condições de fiscalizar os estabelecimentos comerciais, quanto ao cumprimento de medidas sanitárias para conter a doença.
A Defensoria tentou suspender o decreto, mas teve o pedido negado pelo Juízo da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande. Foi contra a essa decisão que ingressou com o agravo de instrumento no Tribunal de Justiça.
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