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Cuiabá, 09 de Julho de 2025

Legislativo Quarta-feira, 26 de Maio de 2021, 15:31 - A | A

Quarta-feira, 26 de Maio de 2021, 15h:31 - A | A

LIMINAR REVOGADA

TJ suspende desocupação de sede da Secretaria de Cultura

Em sua decisão, Márcio Vidal ressaltou que “impedir o Estado de Mato Grosso de permanecer na posse do imóvel em litígio causaria, a um só tempo, grave lesão à ordem e economia públicas”

Da Redação

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, revogou, nesta quarta-feira (26), a liminar que determinava a desocupação do prédio Moitará, onde funciona atualmente a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT).

O imóvel (localizado na Avenida José Monteiro de Figueiredo, Bairro Duque de Caxias, em Cuiabá) já foi declarado de utilidade pública, em 2020, por lei aprovada pela Assembleia Legislativa.

A edificação se tornou referência para o setor cultural e, de acordo com a Lei Estadual nº 11.275, de 23 de dezembro de 2020, que declara o imóvel como utilidade pública para fins de desapropriação, o espaço deve ser destinado a eventos e exposições culturais, históricos artísticos e esportivos, e também abrigar a repartição pública.

Em sua decisão, Vidal ressaltou que “impedir o Estado de Mato Grosso de permanecer na posse do imóvel em litígio causaria, a um só tempo, grave lesão à ordem e economia públicas”. Ou seja, à ordem econômica em razão do risco de grave prejuízo aos cofres públicos, decorrente dos investimentos que o Estado realizou no imóvel, da ordem de aproximadamente R$ 1,5milhão.

“Dessa forma, a manutenção da ordem de desocupação causaria, além do dano financeiro, sensíveis embaraços ao desempenho das atividades públicas e serviços prestados pelo Estado no imóvel objeto da lide, razão pela qual, neste momento processual, deve ser suspensa a decisão que determinou a desocupação do prédio”, destacou outro trecho da decisão. (Com informações da Assessoria da Secel)