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Cuiabá, 01 de Julho de 2025

Legislativo Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023, 09:13 - A | A

Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023, 09h:13 - A | A

NULIDADE DE ALGIBEIRA

TJ rechaça conduta abusiva de Éder para tentar anular decisão que reconheceu fraude

A câmara julgadora confirmou que a defesa do ex-secretário buscou de estratégia, que consiste em suscitar irregularidade em momento futuro para obter algum proveito

Lucielly Melo

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) advertiu o ex-secretário Éder de Moraes e sua esposa, Laura Tereza da Costa Dias, por adotarem conduta abusiva para tentarem anular a decisão que reconheceu fraudes à execução envolvendo a negociação de 15 imóveis.

Na decisão divulgada no último dia 2, o colegiado rechaçou a estratégia da defesa, que buscou através da chamada nulidade de algibeira, que caracteriza no fato em que, mesmo ciente de possível irregularidade, deixa para suscitar a tese em momento futuro para obter algum proveito.

No ano passado, o TJ cassou a decisão que desbloqueou 15 terrenos adquiridos pela empresa Brasil Central Engenharia Ltda do ex-secretário, após constatar fraude à execução para que os bens não fossem dados como garantia de eventual ressarcimento requerido em ações civis pública ajuizadas contra Éder.

O casal embargou o julgado, apontando que não foi intimado para apresentar contrarrazões no processo e nem notificado sobre a sessão de julgamento.

Relatora, a desembargadora Maria Erotides Kneip analisou o processo desde o início e verificou que não há qualquer nulidade por ausência de intimação. Isso porque desde o nascedouro da demanda, mesmo sendo intimados sobre os atos processuais, os embargantes se mantiveram inertes e só se manifestaram agora, após a decisão desfavorável a eles.

“O comportamento adotado pelos Embargantes caracteriza o que a doutrina processual clássica denominou de nulidade de algibeira, onde a parte, mesmo sabendo de irregularidade processual, nada suscita, deixando tal alegação somente em ocasião futura, onde esta lhe for desfavorável”.

De acordo com a desembargadora, conduta como esta vai de encontro à boa-fé e à lealdade processual e deve ser combatida pelo Judiciário.

“O comportamento dos Embargantes no sentido de sustentar nulidade processual por ausência de intimação se mostra abusiva, uma vez que, além de ser contrária à boa-fé e lealdade processuais, é resultado de um comportamento contraditório, qual seja, manter-se inerte desde o nascedouro do processo e, já na fase recursal, argumentar nulidade processual por ausência de intimação”.

“O comportamento contraditório (venire contra factum proprium) e a torpeza devem rechaçadas do nosso ordenamento jurídico”, completou ao votar contra o pedido da defesa.

Na mesma sessão, o colegiado também rejeitou os embargos propostos pela Brasil Central, que buscavam reverter o entendimento da câmara quanto à fraude.

Outro lado

À reportagem, Éder afirmou que "não há conduta abusiva. O que há é o pleno direito constitucional de exercer a ampla defesa fundamentada e pacificada “in casum “ no STJ".

E destacou: "O princípio da ampla defesa está positivado no Art. 5º, LV da Constituição Federal (CF), cujo texto legal prevê que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes"".

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