O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou embargos declaratórios e manteve os ex-secretários de Estado, Luiz Antônio Pagot e Afonso Dalberto, por improbidade administrativa.
Eles foram condenados após fraude em uma licitação para reforma da Escola Estadual Nilza de Oliveira Pipino, em Sinop, no valor de R$ 600 mil. Os fatos ocorreram no ano de 2004, durante a gestão de Blairo Maggi. Por conta disso, sofreram a punição de ressarcimento ao erário, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público e pagamento de multa civil.
Luiz Antônio Pagot ingressou com embargos de declaração contestando acórdão do TJ, que já havia mantido a condenação. Para ele, deve ser aplicado no caso as novas regras trazidas pela Lei n° 14.230/2021, decretando a prescrição intercorrente nos autos.
Relator do processo, o juiz convocado Agamenon Alcântara Moreno Junior não identificou nenhuma omissão ou erro no julgado para que os embargos fossem acolhidos.
“Em que pese as alegações da parte embargante, em detida análise aos elementos e circunstâncias que envolvem a controvérsia, verifica-se que a intenção do Embargante é de reapreciação da matéria, extraindo-se unicamente deste recurso (sem contar os recursos anteriormente interpostos), o inconformismo do embargante com a decisão da Apelação (...) que manteve a condenação em improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública”, destacou o magistrado.
Agamenon ainda frisou que o reconhecimento da prescrição intercorrente se aplica aos processos em curso, mas apenas naqueles em que os atos não estejam concluídos, o que não é o caso.
“Assim, inexistindo o vício apontado no acórdão deve ser rejeitada a pretensão declaratória agitada”, votou o relator, sendo seguido pelos desembargadores Gilberto Lopes Bussiki e Helena Maria Bezerra Ramos, além do juiz Antônio Veloso Peleja Júnior.
CONFIRA ABAIXO O ACÓRDÃO: