A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) confirmou a liminar que obriga a realização de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima) em granja com capacidade para 10 mil porcos, localizada na zona rural do município de Diamantino (a 208 km de Cuiabá).
A granja faz divisa com a Área de Proteção Ambiental (APA) Nascentes do Rio Paraguai, nos limites dos córregos Amolar e Valado.
Em razão de ineficiência do sistema de tratamento de efluentes da granja, o Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação visando obrigar a empresa Suinobras Alimentos Ltda. a promover estudos e implementar medidas destinadas a sanar ou minorar os riscos associados à referida granja de porcos, como é o caso da contaminação de rios e lençóis de água.
O Juízo da 1ª Vara Cível de Diamantino concedeu liminar, determinando que a empresa elaborasse o EIA-Rima referente à unidade de criação de suínos e às atividades a ela associadas. O estudo e o relatório de impacto ambiental deveriam ser desenvolvidos por equipe multidisciplinar integrada composta por engenheiro sanitarista, engenheiro agrônomo, zootecnista e engenheiro florestal cadastrado em órgão ambiental oficial.
A empresa tentou suspender o efeito da liminar ao interpor agravo de instrumento, porém, a iniciativa não prosperou conforme acórdão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT.
A relatora, Helena Maria Bezerra Ramos, concluiu que "inobstante os argumentos apresentados pela agravante acerca da não obrigatoriedade de apresentação de referidos documentos, não logrou êxito em demonstrar a inexistência de atividade potencialmente poluidora ou nociva à saúde, razão pela qual não se pode dispensar a realização do EIA/RIMA, especialmente em razão das denúncias apresentadas ao longo de diversos anos sobre a proliferação de moscas no local e a possibilidade de contaminação da Unidade de Conservação da APA Nascente do Rio Paraguai”. (Com informações da Assessoria do MPE)