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Cuiabá, 09 de Julho de 2025

Legislativo Sexta-feira, 05 de Junho de 2020, 16:05 - A | A

Sexta-feira, 05 de Junho de 2020, 16h:05 - A | A

SERRA DE RICARDO FRANCO

TJ cassa decisão e proprietários voltam a ter bens bloqueados

A decisão colegiada atendeu o pedido do MPE, que ainda requereu pelo desprovimento da reclamação formulada contra despacho saneador no processo de origem – solicitação também atendida pelo TJ

Da Redação

A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu, na sessão de julgamento desta quinta-feira (4), o requerimento do Ministério Público do Estado (MPE) e cassou a decisão liminar que suspendia o bloqueio de bens de proprietários de uma agropecuária localizada no Parque Estadual Serra de Ricardo Franco.

A Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística postulou ainda pelo desprovimento da reclamação formulada contra despacho saneador no processo de origem. Por unanimidade, os desembargadores foram favoráveis ao pedido.

Para o procurador de Justiça titular da Especializada em Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística, Luiz Alberto Esteves Scaloppe, a decisão em segunda instância na véspera do Dia Mundial do Meio Ambiente, comemorado nesta sexta-feira (5), é considerada uma importante vitória.

“Há vários anos o MPMT vem lutando para assegurar a preservação do Parque Estadual Serra Ricardo Franco. Existem dezenas de processos questionando a ocupação ilegal de áreas localizadas dentro do parque. Ver as nossas ações e teses sendo acolhidas por unanimidade no Poder Judiciário enche-nos de esperança pois temos a certeza que o Ministério Público não está sozinho nesta luta”, destacou o procurador de Justiça.

Entenda o caso

A reclamação, apreciada em sessão de julgamento foi movida pela Agropecuária Três Irmãos LTDA., João Sanchez Junqueira Júnior, Giulianne Sanchez Junqueira e Rojas Sanches Junqueira.

Eles argumentaram a ocorrência de suposto descumprimento de decisão do TJMT por parte do juízo da comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade (a 521 km de Cuiabá).

Os reclamantes sustentaram que, ao proferir o despacho de saneamento e organização do processo na ação civil pública, o juiz teria incorrido em “flagrante descumprimento” da decisão liminar proferida pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues nos autos de um agravo de instrumento.

O despacho saneador se referiu ao reconhecimento da efetividade do decreto de criação do Parque e da natureza protetiva dispensada à área onde os reclamantes desenvolvem atividades produtivas.

Assim, conforme manifestação da Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística, “o despacho saneador não determinou o reestabelecimento de nenhuma das medidas suspensas pelo agravo, como bem informou o magistrado de piso, não há que se falar em descumprimento da decisão”.

A sustentação oral na sessão de julgamento foi feita pelo procurador de Justiça, Paulo Roberto Jorge do Prado.

Luiz Alberto Esteves Scaloppe argumentou que a decisão supostamente afrontada “determinou a suspensão das medidas de constrição, bloqueio de bens e comunicações da ação às instituições que se relacionam comercialmente com a propriedade, mantendo a propriedade como garantia de satisfação, em caso de eventual condenação”.

Ele defendeu que “o juízo de primeira instância apenas abordou seu posicionamento no despacho saneador, onde oportunamente tratou a questão não como mérito da ação principal, mas como questão de direito que necessitava ser enfrentada”. (Com informações da Assessoria do MPE)