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Cuiabá, 01 de Julho de 2025

Legislativo Quarta-feira, 15 de Abril de 2020, 09:02 - A | A

Quarta-feira, 15 de Abril de 2020, 09h:02 - A | A

AGRAVO REGIMENTAL

STF rejeita recurso de entidade que pedia nulidade do Fethab em MT

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Gilmar Mendes, que já havia barrado a ADI ajuizada pela entidade para declarar inconstitucional o Fethab

Lucielly Melo

Por maioria, o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso que questionava a decisão, que não deu seguimento a ação para anular o Fundo de Transporte e Habitação (Fethab) em Mato Grosso.

A decisão foi dada nesta terça-feira (14), quando os ministros encerraram o julgamento do agravo regimental movido pela Sociedade Rural Brasileira (SRB).

A entidade ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a fim de anular a cobrança do Fethab no Estado. Isso porque, a Lei Estadual nº 7.263/2000, que criou o Fethab, estaria eivada de inconstitucionalidades, que prejudicam os produtores rurais.

A SRB justificou que, apesar de ser uma contribuição voluntária, o Fethab tem características de imposto criado fora do previsto pela Constituição Federal e que, a partir do fundo, outras cobranças surgiram.

No entanto, a ação teve seu seguimento barrado pelo ministro Gilmar Mendes, que é relator do caso. Ele argumentou que a Sociedade Rural Brasileira é ilegítima para ajuizar a ADI sobre o assunto.

Por conta disso, a entidade recorreu contra a decisão, através do agravo regimental.

No último dia 3, quando iniciou o julgamento do recurso, em sessão virtual, Mendes deu voto para rejeitar o recurso. Porém, no andamento processual não consta a íntegra do entendimento do relator.

Ele foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Rosa Weber e Roberto Barroso.

Apenas Marco Aurélio votou para conceder o agravo.

Decisão ADI SRB.jpg